72 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s) , o condutor deverá
entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s)
e se o condutor(s) for flagrado conduzido veículo após está data
será instaurado processo(s) administrativo(s) de cassação, tudo
em conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do
artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Nome do Condutor:
Renach:
Robson Soares dos Santos
3638354165/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
448/2011
453/2012
26 dias
Edital de Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital o(s) Condutor(s)
abaixo(s) relacionado(s) da decisão proferida no(s) processo(s)
administrativo (s), no (s) qual(s) com base no §1º, do artigo 261
do Código de Trânsito Brasileiro, determina a suspensão do(s)
direito(s) de dirigir(em) automotores, para comparecer (em) no
Serviço de Controle do Condutor- SCC , sito na Rua Bernardo
Guimarães n.º 1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias
a contar desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de
14:00 h à 17:00h quando deverá fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /ou interpor recurso perante o Conselho
Estadual de Trânsito CETRAN com protocolização do mesmo na
Avenida João Pinheiro n.º 417, 1° andar, guichê 4, Funcionários,
a fim de lhe(s) assegurar(em) a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo
interposição de recurso(s) , o condutor deverá entregar a CNH no
SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s) e se o condutor(s)
for flagrado conduzindo veículo após está data será instaurado
processo(s) administrativo(s) de cassação, tudo em conformidade
com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005;
Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do
CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Nome do Condutor:
Renach:
Edson Teixeira da Cruz
798825609/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
1674861/2012
15161/2012
30 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Glaucia Cristina Novy de Castro Brito
1739284064/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
2545708/2013
35489/2013
30 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Jarbas do Carmo Magalhães
1472274593/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
1908335/2012
17383/2013
30 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Jarbas do Carmo Magalhães
1472274593/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
1908332/2012
17382/2013
30 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Jarbas do Carmo Magalhães
1472274593/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
1908330/2012
17380/2013
30 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Marcos Antonio Ferraz Arantes
1143548034/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
2166294/2013
35058/2013
30 dias
Portaria nº 1.303 de 19 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e
481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Jequitinhonha LTDA-ME, CNPJ Nº 10.235.813/0002-03, com
sede na R Bahia, n° 150, Bairro Centro no município de Felisburgo, para exercer suas atividades na cidade de Felisburgo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e
de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de
condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual
nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 1.304 de 19 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e
481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Rodel LTDA-ME, nome fantasia (Centro de Formação de Condutores Rodel), CNPJ Nº 01.771.036/0005-65, com sede na R Pedro
Eufrásio Neto, n° 46, Bairro Centro no município de Natercia,
para exercer suas atividades na cidade de Natercia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e
de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de
condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual
nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 1.305 de 19 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e
481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Periquito Eireli-ME, nome fantasia, CNPJ Nº 18.181.080/0002-75,
com sede na R Lino Getulio Machado, n° 15, Bairro Centro no
município de Alpercata, para exercer suas atividades na cidade
de Alpercata/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e
de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de
condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual
nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 1.339 de 26 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e
481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores WBT LTDA-ME, nome fantasia (Gonzaga), CNPJ Nº
20.531.402/0001-48, com sede na Av Presidente Keneddy, n° 116,
Bairro Centro no município de Gonzaga, para exercer suas atividades na cidade de Gonzaga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e
de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de
condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual
nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 1.282, de 16 de dezembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I e III, do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, e
Considerando o que contém a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN;
Considerando manifestação da Advocacia Geral do Estado, no
expediente nº 564655, contendo a Nota Jurídica nº 3.124, de 8 de
março de 2012, reconhecendo a competência do órgão para praticar os reajustes das tabelas de honorários médicos e psicológicos
das clínicas credenciadas;
Resolve:
Art. 1º Fixar novos valores, concernentes à execução de exames
feitos pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo
DETRAN/MG, de avaliação psicológica e aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da Permissão para dirigir e renovação
da Carteira Nacional de Habilitação:
Avaliação Psicológica
R$ 128,30
Aptidão Física e Mental R$ 100,55
Reexame Psicológico
R$ 97,15
Obtenção de 2ª via de exames
R$ 33,35
Parágrafo único. A tabela de preços será revisada nos termos do
art. 21 da Resolução nº 425, de 27/11/2012 do CONTRAN.
Art. 2º As entidades credenciadas manterão tabela de preços em
local visível e de fácil acesso aos usuários, vedada a cobrança de
valores diferenciados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria nº 1.595, de 26 de dezembro de 2013.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00148 /2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22
e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B,
NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados,
que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade
e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da
Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a
reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste
ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Bianca Silva Franco
05965297921/MG
OWP-1397 A-205385966 5795224
grave
David Martins Rodrigues
05965327205/MG
GXG-8119
A-105740980 5732450
grave
Edegario Francisco de Lima Pereira
05965535278/MG
GTL-9861
A-104805719 5639093
grave
Flavio Junior de Mendonca
05965267942/MG
CRC-3738
A-104802590 5694700
grave
Jessica Elen Oliveira Gomes
05943394909/MG
HFP-2020
A-028718284 6218371
grave
Jesuina Paula de Rezende
05965485715/MG
HEG-1502
A-105486689 5557423
Gravissima
HEG-1502
A-105486688 5557421
Gravissima
HEG-1502
A-105486690 5557424
Gravissima
OWO-6828 A-105487510 5755232
grave
HEG-1502
A-104955978 5504127
grave
Josimar Dias dos Santos
05965319430/MG
HEG-7589
L-030423298 5621519
grave
Kennyton Flora
05965324037/MG
HLS-9249
A-105747054 5794306
Gravissima
Leonardo Oliveira Rodrigues
05965168708/MG
GKS-8041
A-105797721 5708734
Gravissima
Matheus Vicente Deodato Silva
05942950900/MG
GYA-2425
0-001263292 5740724
grave
Pedro Henrique Costa Reis
05965246864/MG
HIT-4646
A-104925210 5740678
grave
HIT-4646
A-104925207 5740673
Gravissima
HIT-4646
A-104925208 5740677
Gravissima
Tais Fernanda da Silva
05966381755/MG
HLS-1513
0-001207148 5587120
grave
Tatiane Candida de Jesus Araujo
05965205066/MG
HBA-8031
0-001225151 5655095
grave
Thiago Eustaquio dos Santos
05911451378/MG
GSM-7736
A-104719941 5797541
media
GSM-7736
A-104718847 5821513
grave
Wallace Henrique Braga Leite
05968491706/MG
HLL-5062
A-205711101 5733496
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 29 de Dezembro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Edital de Notificação nº 00149 /2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22
e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B,
NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados,
que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade
e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da
Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a
reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste
ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Breno Junior dos Santos
05966569054/MG
BGN-2671
A-028752350 5881979
Gravissima
Bruna Ohanna Borges
05968173906/MG
MHH-8904 8-588168820 5522908
Gravissima
MHH-8904 1-131101330 5674040
grave
Danilo Cardoso Dias
05966586055/MG
HNT-2639
0-001238872 5646482
grave
Diego Amorim de Oliveira Souza
05966627158/MG
HKD-8005
A-105235516 5563674
Gravissima
Eledon Ferreira Souto Neto
05966439472/MG
OWT-3598 A-104879013 5660501
media
OWT-3598 A-103795896 5590074
Gravissima
OWT-3598 A-103795894 5590080
grave
OWT-3598 A-104879327 5644710
Gravissima
OWT-3598 A-104879326 5644722
grave
OWT-3598 A-104879324 5644738
Gravissima
OWT-3598 A-104879325 5644734
Gravissima
OWT-3598 A-104879323 5644708
Gravissima
OWT-3598 A-103795895 5590079
Gravissima
Emerson Goncalves Pinheiro
05966637292/MG
DZU-8545
A-105593151 5530777
media
DZU-8545
A-105593149 5530770
grave
DZU-8545
A-105593150 5530772
Gravissima
Gustavo Carlos dos Santos
05968247482/MG
HIJ-2266
A-205773260 5799020
Gravissima
Jackson Henrique Santos
05968282942/MG
HCK-5916
A-105665071 5558319
grave
Joao Claudio Gomes de Souza
05966676172/MG
NLT-6415
A-104558758 5807725
Gravissima
HHH-2877
A-104500192 5725382
Gravissima
Levi Ferreira de Heredia
05966643807/MG
GQM-9538 0-001177269 5494648
grave
Lucas Rosa Evangelista
05966515486/MG
CQO-6217
A-105664460 5571615
grave
Marcos Vinicius Pereira de Oliveira
05436023849/MG
MQA-7597 A-103602214 5525334
Gravissima
Raphael Batista da Silva
05968178119/MG
HLC-6072
A-103735065 5680741
media
HLC-6072
D-261852930 5828917
media
Reinaldo Gomes
05968242270/MG
JGE-1385
L-030428695 5662372
media
JGE-1385
F-000060205 5797617
media
Rosangela Cassimiro de Oliveira
05966632747/MG
HAG-7575
A-028791763 5807944
Gravissima
Sergio dos Santos Oliveira
05966630153/MG
OPE-1371
L-030523554 5791651
media
OPE-1371
B-503359463 5561824
media
Victor Carvalho Maciel
05966675047/MG
HCE-9386
A-028472435 5494298
Gravissima
Zenolia Caires Neta
05967560476/MG
ORA-4496
A-501811421 5543822
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 29 de Dezembro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
30 647385 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais:
64.190 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da
Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luís Claudio Freitas
Do Nascimento, MASP 1.333.019-6, Delegado de Polícia Substituto, código DL, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Rio
Pardo de Minas/11º Depto., por 4 (quatro) dias, no período de
14/02 à 17/02/2014, e de 5 (cinco) dias, no período de 29/09 à
03/10/2014.
64.191 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Rafael
Covachiet Gama, MASP 1.366.204-4, cargo efetivo de Médico
Legista, código ML, nível I, lotado na 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil/Guaxupé/18º Depto., a partir de 12/11/2014, data do
desligamento do servidor.
64.192 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação funcional, remove Cláudia Márcia Souza Garcia, MASP
340.510-7, Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível III, para prestar serviços na Superintendência De Investigação E Polícia Judiciária, procedente da Inspetoria do Corpo de Escrivães.
64.193 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Pedro Henrique Mota Freitas, MASP
1.318.176-3, Escrivão de Polícia I, código EP I, para prestar serviços no 11º Departamento de Policia Civil/Montes Claros, procedente de Diamantina.
64.194 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Elson Alves Rodrigues, MASP 342.093-2,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia De Polícia Civil De Abaeté/7º Depto., procedente de Papagaios.
64.195 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, Guilherme Alves De Faria, MASP 381.170-0,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil Adida ao Juizado Especial
Criminal/1º Depto., procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
64.196 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Magno Antônio Sant’ana Ribeiro, MASP
1.255.751-8, Investigador de Polícia II, código IP II, para prestar
serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Diamantina/14º
Deptº., procedente de Gouveia.
64.197 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, Pablo Douglas da Silveira, MASP 1.255.759-1,
Investigador de Polícia II, código IP II, para prestar serviços na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Diamantina/14º Deptº., procedente de Ouro Preto.
64.198 - no uso de suas atribuições, a fim de regularizar a situação
funcional, remove os servidores, a seguir mencionados, para prestarem serviços na Delegacia De Polícia Civil de Plantão/Sabará/3º
Deptº., procedentes da 4ª DRPC/Sabará.
- Gerson Antônio De Barros Carneiro, MASP 297.365-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial;
- Demetrius Vildes Dos Santos, MASP 297.749-4, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial;
- Orozimbo Clark Soares, MASP 340.475-3, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial;
- Robson Ferreira Sales, MASP 349.103-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial;
- Ronaldo Fernandes De Melo, MASP 386.102-8, Investigador de
Polícia II, Código IP-II, nível II;
- Anderson Marques Alves, MASP 546.796-4, Investigador de
Polícia II, Código IP-II, nível II;
- Waldir De Oliveira Marques Junior, MASP 546.871-5, Investigador de Polícia II, Código IP-II, nível II;
- Jorge Sebastião Dos Santos, MASP 667.712-4, Investigador de
Polícia II, Código IP-II, nível II;
- Noelmer Werner Trindade De Paula, MASP 345.994-8, Investigador de Polícia II, Código IP-II, nível I.
64.199 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos
termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de
1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012,
Vanessa Ramos Alves Neves, MASP 1.352.820-3, cargo efetivo
de Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I,
lotada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, a partir de
11/12/2014, data do desligamento do servidor.
64.200 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e
Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Maria Angélica De Alvarenga Bragança, MASP 1.352.844-3, cargo efetivo de
Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, lotada
na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a partir
de 15/12/2014, data do desligamento do servidor.
64.201 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos
termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de
1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012,
Vanessa Gomes Godinho, MASP 1.375.809-9, cargo efetivo
de Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I,
lotada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, a partir de
15/12/2014, data do desligamento do servidor.
64.202 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Victor
Thiago De Melo Viana, MASP 1.377.351-0, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, lotado no
16º Departamento de Polícia Civil de Unaí, a partir de 10/11/2014,
data do desligamento do servidor.
*Retificação
*No ato 64.006, publicado em data de 19 de novembro de 2014.
Onde se lê: Sem ônus para o Estado de Minas Gerais.
Leia-se: Sem prejuízo da remuneração.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 027/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga improcedente a pretensão da Administração Pública em face do servidor
Sérgio Ricardo da Silva – MASP 341.424-0, por força dos artigos
50 da Lei Estadual 869/1952 bem como pelo artigo 65, caput, e
seu parágrafo segundo da Lei Estadual 14.184/2002, que trata da
decadência administrativa. Nos termos do artigo 51, § 3º, da Lei