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sexta-feira, 17 de Outubro de 2014 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/1/2013 Ato Declaratório n