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terça-feira, 21 de Novembro de 2017 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos. Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017. CAIRO EDUARDO FERNANDES Delegado Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1 INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024387.10 Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/