terça-feira, 21 de Novembro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000104, de
20/11/2017.
3 – PARADA ACESSORIOS LTDA - ME
IE: 223.979449.00-76 – CNPJ/MF: 42.915.157/0001-97
Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 445 – Bairro Catalão/
Santa Luzia – Divinópolis – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 17.03.2011.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000105, de
20/11/2017.
4 – CLEITON CICERO DE JESUS - EPP
IE: 003.039946.00-63 – CNPJ/MF: 28.611.315/0001-94
Endereço: Rua Dona Maria das Dores Carneiro, s/nº – Rodovia MG
176 – Zona Rural – Divinópolis – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000106, de
20/11/2017.
Divinópolis, 20 de novembro de 2017
CARLOS MARCIO DE ARAUJO MESQUITA
DELEGADO FISCAL – EM EXERCICIO
20 1030526 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 15.000045438.21 de 06/10/2017-Sujeito Passivo: PAULO
ROBERTO PERES (CPF 004.513.396-49); End.: RUA Vereador Euzebinho Cabral -Nº 283- 1º andar- Centro --CEP 35010-260 - Governador
Valadares -MG
Gov. Valadares, 20 de novembro de 2017.
Paulo Carneiro Junior
Chefe AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
20 1030527 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000891286.62
Autuados: GUSMAO ANSELMO CONFECCOES EIRELI - ME
IE: 001.077443.00-95
CNPJ: 09.688.121/0001-42
Rua Barroquinha, 30, Cabana, Belo Horizonte - MG e
WANDER GOMES PAULINO, CPF: 421.308.086-20,
Rua Senhora das Gracas, 1.221, Bom Retiro, Betim - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09688121/05367210/071117, lavrado em 07/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000891286.62. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.164/2017
SRF I JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, Representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004585.00-54 Celmis Felizardo de Oliveira CPF 946814906-44
001005492.00-35 Transportadora Samoa Ltda - ME
001012644.00-00 Maria da Conceicao de Fatima Silva - ME
001016476.00-32 Michelle Alves Pereira - ME
001016561.00-26 Lanchonete Estacao Delicia Ltda - ME
001019100.00-60 Raquel Aparecida Miguel Barreiros - ME
001020811.00-54 Markfrut Comercio de Frutas Ltda - ME
001026776.00-43 Estacionamento, Distribuicao e Comercio Adel Mattar Neto Ltda - ME
001027170.00-92 Mate Juiz de Fora Cafe e Lanche Ltda - ME
001028382.00-98 Sandra da Silva - CPF 063.875.126-89 - ME
001054406.00-32 J.Gobira Engenharia Ltda - ME
001065317.00-92 Account Comercial Ltda - ME
001066361.00-60 Rede Casa Juiz de Fora Ltda - ME
001068517.00-12 Tudo de Bom de Juiz de Fora Comercio de Roupas Ltda - ME
001076031.00-33 Verlingue & Silva Estacionamento Ltda - ME
001082655.00-10 Idealissima Viagens Ltda - ME
001092811.00-87 RJ Madeiras Ltda - ME
001093554.00-32 Toca da Gula Restaurante Ltda - ME
001102927.00-07 Bascauto - Bastos Campos Comercio de
Veiculos, Pneus e Servicos de Transporte Ltda - ME
001109117.00-10 Mercearia do Miltinho Ltda - ME
001115545.00-51 Natural Lanches Ltda - ME
001151948.00-67 AC Tres Automacao e Manutencao Ltda - ME
001153828.00-86 Societa Comercio Ltda - ME
001162291.00-87 Alimentare - Servicos de Alimentacao de Juiz de
Fora Ltda - EPP
001257268.00-25 Neo Ponto Tecnologia e Desenvolvimento Ltda ME
001471616.00-25 Pequenos Notaveis Ltda - ME
001561168.00-54 Comercio de Gas Nova Benfica Ltda - ME
001587985.00-21 Suely de Almeida Augusto Rangel - Lanchonete e
Bar - ME
001610734.00-50 T C S Raposo Armarinho - ME
001666314.00-94 Roberta Miguel Moreth - ME
001742426.00-90 M L C Lima
001748784.00-50 Ade Moveis Ltda - ME
001768045.00-64 Logikos Tecnologia e Sistemas Ltda - ME
001780160.00-70 Origami - Embelezamento de Maos e Pes Ltda
001806382.00-70 Lova Comercio, Importacao e Exportacao Ltda
001809172.00-92 Robson Milany Cardoso 02535758695
001877237.00-76 Piramide Reciclaveis Ltda - ME
001907420.00-36 Carioca Instalacao e Manutencao Eletrica Ltda
001913479.00-12 UAI Pack Comercio de Embalagens EIRELI
001916031.00-73 MRS Servicos Eireli
001998125.00-82 ADJ Confeccoes - ME
002005449.00-22 Universo Servicos Ltda - ME
002017700.00-40 Repar Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda - ME
002102634.00-12 Triade Arquitetos Ltda - ME
001003748.01-89 Sancris Pousada e Restaurante Ltda - ME
001792988.01-50 MBX Comercio de Confeccoes Ltda - EPP
001806382.01-50 Lova Comercio, Importacao e Exportacao Ltda
001943317.01-56 Comunidade Batista da Paz
001008124.02-52 Wagner Tertuliano Cincinato CPF 152.305.058-69
001104875.09-06 Labor Produtos Opticos Ltda.
Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 011.165/2017
SRF I – JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001025449.00-93 SO Solucao Representacao, Comercio & Servicos
De Construcao Ltda - ME
001058669.00-26 Interativa - Perfumaria e Presentes Ltda - ME
001062305.00-72 Entregas Bumerangue Ltda - ME
001063183.00-73 Mirantel Confeccoes Ltda
001066783.00-14 Semi-Novos Juiz de Fora Ltda - EPP
001067046.00-28 Leonardo Arantes da Cunha - ME
001082565.00-20 Vanderson Willian Pereira Oliveira - ME
001083554.00-57 VET DOG Comercio de Racoes Ltda - ME
001097304.00-92 Evolution Solucoes Digitais Ltda - ME
001099520.00-84 Marcus Antonio dos Santos CPF 058.882.896-39
001124278.00-25 A.L - Comercio e Servicos de Despachante Documentalista Ltda - ME
001138191.00-17 Big People Negocios Imobiliarios Ltda - ME
001181206.00-33 Wesley Marinho da Silva e Cia Ltda - ME
001295281.00-95 Bem Barros Santos Ltda - ME
001344516.00-90 L E F Assistencia Tecnica e Vendas de Equipamentos Odontologicos Ltda - ME
001510339.00-43 Promo-Sport Academia de Ginastica Ltda - ME
001548924.00-91 Inovar Servicos de Engenharia Ltda - ME
001561160.00-26 A C C B do Nascimento - ME
001561176.00-82 Conte Comercio de Roupas Ltda - ME
001586427.00-67 Railu Comercio de Cosmeticos Ltda - ME
001587959.00-70 Videira e Azevedo Eletronica Ltda
001591357.00-81 Mercado Borboleta Ltda - ME
001599520.00-38 Veronica Pires - ME
001603821.00-91 Rozzante & Rozzante Ltda - ME
001607855.00-39 Rosangela Rodrigues de Souza - ME
001655489.00-25 Cleudes de Oliveira Santos - ME
001660027.00-39 Marcos Batista - Bar e Deposito - ME
001660798.00-90 Belissima Comercio & Confeccoes Ltda - ME
001719567.00-90 Sacsol Mudancas Ltda - ME
001724959.00-14 Uze Comercio Varejista de Roupas e Acessorios
Ltda - ME
001734977.00-14 G B Horsth - ME
001769160.00-20 Barros e Barros Comercio de Roupas, Acessorios e
Reparacao Ltda - ME
001783182.00-86 Cartoleria Giacomini Ltda - ME
001805964.00-38 Carlos Henrique da Silva 04359764600
001815572.00-20 Fiore Comercio De Roupas Ltda - ME
001847103.00-80 Mercado Capricho Ltda - ME
001865858.00-40 Mais Comercio e Distribuicao Ltda - ME
001866727.00-08 Carlos A Da Costa - ME
001948224.00-06 Matos Transportes Ltda - ME
001969255.00-87 Liza Carvalho Industria e Comercio de Roupas
Ltda
002054730.00-50 Bar E Restaurante Dubaldo Ltda - ME
002068827.00-34 Luciana V.G. Leal - ME
002072228.00-84 Aero Hall Ltda - ME
002082190.00-80 Juliano Caputo Cardoso - ME
002156761.00-72 Joao Carlos L Bartels
002213527.00-32 N R 2006 Comercio de Medicamentos LTDA
002220747.00-83 Arrecadando Servicos de Intermediacao Ltda - ME
001065076.01-90 Sermil Armarinho Ltda - ME
001084087.01-32 Renata Cristina De Paula Dias - ME
Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 011.166/2017
SRF I – JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006192.00-88 Hudson Coimbra Ferreira - ME
001013991.00-42 Creusa Aparecida dos Reis - ME
001016886.00-31 Josielli Moreira Goncalves - ME
001020051.00-88 Cid Soares Bar e Restaurante Ltda - ME
001028413.00-28 Alexandre David Florenco Dias - ME
001037534.00-41 Oliveira Machado Distribuidora de Cosmeticos Ltda
- ME
001038273.00-89 Damasceno & Coutinho Mercearia Ltda - ME
001041534.00-80 Cassia Fonseca Barros - ME
001050574.00-28 Comercio de Pneus Zimmerer e Queiroz Ltda - ME
001053146.00-61 Divina Gula Alimentos Ltda - ME
001065497.00-92 Estacao Distribuidora de Doces Ltda - ME
001071274.00-40 Sidinei Automoveis Ltda - ME
001081345.00-04 Limu Materiais de Construcao de Lima Duarte Ltda
001091418.00-37 Bar Pablo Pinheiro Ltda - ME
001093843.00-09 Lidi & Filhos Padaria e Confeitaria Ltda - ME
001099175.00-12 Mega Festa e Eventos Ltda - ME
001215947.00-23 D J Sucos e Lanches Ltda - ME
001247911.00-01 Sandra Sebastiana de Sant Ana - ME
001319913.00-97 Tec Byte Informatica Ltda
001341561.00-80 I S Silva Transportadora - ME
001391699.00-55 Christiane Polini Roupas Lingerie e Acessorios Ltda
- ME
001395562.00-18 Gool3 Comercio de Veiculos Ltda
001456960.00-34 Da Salsa ao Touro Bar e Restaurante Com Servico
Completo Ltda - ME
001531455.00-32 Bloco Forte Fabrica de Blocos e Artefatos de
Cimento Ltda - ME
001576975.00-65 Bar e Restaurante Morena’s Ltda - ME
001589818.00-36 Silvana Nascimento-Pizzaria - ME
001607235.00-89 D S Monarini - ME
001607865.00-25 JL Multimarcas Ltda - ME
001609719.00-93 Antonio & Filho Servicos Ambientais Ltda - ME
001668516.00-71 RJ Decoracoes Ltda
001672393.00-53 Anteus Cursos & Treinamentos Ltda - ME
001695156.00-99 Butiquim Gerais Ltda - ME
001756202.00-78 Maria de Minas Lanches Ltda - ME
001818235.00-34 Vanderleia da Silva Ribeiro - ME
001854951.00-09 VKS Servicos Ltda - ME
001890704.00-95 SM Turismo Ltda - ME
001943811.00-97 Marta Roberta Ladeira Vidal 07762307605
001959422.00-66 F O Araujo Comercio de Artigos Ortopedicos Ltda
002009332.00-60 Sondag Comercio de Roupas Ltda. - ME
002057150.00-30 Distrija Comercio Ltda - ME
002064171.00-03 Diogenes da Rocha Bernardes Comercio de Roupas
e Bijuterias Eireli
002064455.00-74 Destak Vestuario e Acessorios Ltda - ME
002088682.00-81 Micheli Aparecida Goulart dos Santos - ME
002111587.00-09 R. A de Andrade - ME
001064412.01-77 Formatto Acrilicos Industria e Comercio Ltda - ME
001102927.01-80 Bascauto - Bastos Campos Comercio de
Veiculos, Pneus e Servicos de Transporte Ltda - ME
001044866.03-50 J.B.L Comercio de Veiculos, Pneus e Informatica
Ltda - ME
Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 011.168/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439216564.00-60 E C SOLUÇÕES LTDA - ME
Quarta-feira, 20 de novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
20 1030528 - 1
SRF I - Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU
SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 01.000899063-12
Sujeito Passivo: S & V Restaurante Ltda - ME
Inscrição Estadual nº: 002.496983-0061
Endereço: Rua, Padre Manoel nº 97 Bairro Amoreiras I
Paracatu / MG - CEP: 38600-000
Paracatu, 17 de novembro de 2.017.
Walkyria C.S. Melo Brito Chefe AF/ 2º Nível - Paracatu
EDITAL 011.143/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001045970.00-06 TRANSP. GOUVEIA & CAMARGO LTDA - ME
001061243.00-14 ALBERSON ASSIS DE MOURA - ME
002081609.00-84 MARIO SERGIO REIS DE MATOS 00162858590
002147179.00-45 LETICIA SALOMAO ALVES & CIA. LTDA- ME
002402644.00-79 PATRICIA M. FIGUEIRA SANTOS 01308280688
002434024.00-44 Ingrid De Medeiros Camargo Santos 09906763663
002602937.00-30 Francielle Floriano Coelho 08596887636
002650955.00-67 GEOVANA PEREIRA SILVA 00534766625
002650971.00-30 Joezer Do Nascimento Morais 05331826628
002878120.00-30 KATIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 06019225658
002903654.00-03 ROGERIO DANIEL DA SILVA 08938821609
002936568.00-34 TATIANE RODRIGUES SILVA - ME
001599651.01-46 MAX WIFI TELECOM EIRELI - ME
Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 011.145/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002537904.00-39 DANILO ALMEIDA TRAJANO 94982309191
002538051.00-27 GIVANILDO FERREIRA da HORA 89564448115
002538329.00-28 FABRICIO FERREIRA AQUINO 70039319156
002554103.00-05 REGINALDO PEREIRA DA SILVA 88142841134
002567484.00-91 ROBSON JOSE DO NASCIMENTO 05582460527
002575043.00-30 VALGUINEY PEREIRA RICARDO 89024010144
002601021.00-70 LINDORZAN DIVINO OLIVEIRA 01884680135
Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 011.149/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001377842.00-97 MATIAS PEDRO DOS SANTOS - ME
001496680.00-99 MAB CONFECCOES LTDA - ME
001755860.00-30 Francisco De Assis Medeiros 52922073653
001770559.00-26 RONIMEIRE MARTINS FERREIRA - ME
001975778.00-14 CLAUDIO BERNARDES GARCIA TRANSP.ME
001976598.00-27 ELBIA GUIMARAES DE OLIVEIRA - ME
002131439.00-07 CARLA CRISTINA G dos REIS 06749541658
002168662.00-39 MARCELA GARCIA M. NUNES 04530958604
002257848.00-01 LEON DENIS LIMA NETO 10631647619
002415821.00-62 CARLA DANUBIA BOAVENTURA SILVA QUEIROZ 07774564608
002343787.00-68 MARIA DO E.SANTO L.VIEIRA 44826680287
002427035.00-91 ALMINDA M.DE JESUS PAULA 31928242120
002516750.00-52 CASSIA BOAVENTURA S.SOUZA 07484710652
002745689.00-80 JULIAN JEFFERSON DA SILVA GONCALVES
08165202677
002926120.00-52 ERICA FERNANDA M. FRANCA 99957981153
118336099.00-60 ESTELA ANGELO NAVES CARDOSO - ME
Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
20 1030529 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.156/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001057576.00-01 ARY ABDO SAMIA NETO - ME
001062313.00-17 ADILSON TRANSPORTES LTDA - ME
001565756.00-35 GABRIELA CASTRO LOPES - ME
001694978.00-79 FREDERICO SALES - EPP
001717223.00-19 ANDREA GERALDA PEREIRA - ME
001721617.00-83 Transportadora Rodoalvaro Ltda - ME
001816524.00-21 GA EMPREENDIMENTOS LTDA
001930095.00-45 Geraldo Albano Pereira CPF- 572.113.456-91 - ME
002402802.00-18 Geraldo Jose De Almeida CPF 040.972.466-15 ME
002874833.00-51 NEARSHORE SOFWARE LTDA - ME
343070293.00-29 GERALDO APIPE LASMAR - ME
382017100.00-70 FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA
E EXTENSAO
382207586.00-73 GE & RA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
693250609.00-77 AGROCORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
001035001.01-45 GRAZIELLE GOMES HENRIQUES - ME
Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.140/2017
AF/3 NIVEL/OURO FINO - SRF/II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Fino.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
460000452.00-66 VILELA & TAVARES LTDA - EPP
460021985.00-01 RENATO LUIZ LOPES - ME
460022314.00-21 MARCELO BUENO - ME
460025230.00-74 LUIZ BOTELHO - ME
460031694.00-60 ADENIR CROCHIQUIA - ME
460056113.00-76 BOUTIQUE PORAO LTDA - ME
460068452.00-50 FRISUL FRIGORIFICO SUL MINEIRO LTDA 460083152.00-25 TABATA ANDRADE DA SILVA DE FARIA 460094118.00-08 PALOMO & RIBAS LTDA
525099595.03-10 MOTO SIAO LTDA – ME
Ouro Fino, 21 de novembro de 2017.
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Nível /Ouro Fino
EDITAL 011.141/2017
AF/3 NIVEL/OURO FINO - SRF/II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Fino.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
460111892.00-99 LAZARO TUMIOTTO - ME
460125720.00-60 MARIA CRISTINA MEGALE CECCONI - ME
460126953.00-28 NELSON JOSE ANTONIO - ME
460130404.00-01 MARIA GOMES PINHEIRO DE AGUIAR - ME
460134662.00-90 MARIANA CHRISTINA DE SOUZA - ME
460135933.00-36 ACREIDO VIEIRA DE ALMEIDA - ME
460136396.00-22 ARIEL GONCALVES FERREIRA - ME
460149253.00-08 REGINA CELIA FERREIRA - ME
460150671.01-72 MARINA MORENA MALHAS LTDA - ME
460151309.00-52 MARCIA BIAGIONI DE SOUZA SILVA - ME
Ouro Fino, 21 de novembro de 2017.
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Nível /Ouro Fino
EDITAL 011.142/2017
AF/3 NIVEL/OURO FINO - SRF/II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos