4 Dados da Pesquisa 070355312.2020.8.01.0001 - em: 07/06/2025
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50 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.632 Serviços - CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas do BACENJUD às pp. 159/165, postulando o que entender cabível para o prosseguimento do feito. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/ AC), ADV: RUTH SOUZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Municipal (Procuradoria Geral do Município) - 1) Determino ao Cartório que cumpra o item 2 da decisão de p. 5.109. 2) A decisão de pp. 5.123/5.142 designou este juízo para deliberar sobre a destinação do fruto da arrematação do veículo de propriedade da devedora, que se deu no bojo da ação nº000084993.2015.5.14.0401, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco. Para tanto, determino ao administrador judicial que informe em cinco dias o va
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.602 Branco - PERITO: Yuri Muniz e Silva e outro - Verifico que as partes foram intimadas acerca da data da realização do exame pericial por meio de publicação realizada em 15 de março de 2019 (sexta-feira), que se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (18 de março de 2019 - segunda-feira) (p. 192), mesma data do exame pericial. Por esse motivo, considero justificada eventual ausência das partes ao exame peri