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Rio Branco-AC, sexta-feira
10 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.632
Serviços - CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Dá
a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca do resultado das pesquisas do BACENJUD às pp. 159/165, postulando
o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/
AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: EMMILY
TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY
(OAB 3540/AC), ADV: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS (OAB 3755/
AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/
AC), ADV: KAROLINA ARAÚJO LOPES TEIXEIRA DE SOUZA MEDEIROS
(OAB 4227/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo
0031366-07.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - CREDOR: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação
Ltda. - Gilliard Nobre Rocha - DEVEDORA: Valmira Said Ganum da Cunha
- REQUERIDA: Imobiliária Fortaleza Ltda - Verifico que a parte sucumbente realmente milita sob o pálio da gratuidade judiciária, por isso, suspendo a
exigibilidade das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Estando exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3674/AC), ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA MICHELLE NASCIMENTO S TACHY (OAB 4187/AC)
- Processo 0700429-21.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - REQUERIDA: Neide Carpes - CERTIFICO e
dou fé que para o cumprimento de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um) mandado que corresponderá à taxa de R$120,00 (cento
e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento reais). CERTIFICO, ainda, que a
guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a)
interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por
INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar nos autos,
a taxa de diligência externa no valor indicado acima, sob pena de sofrer as
consequências previstas na legislação processual (Art. 12-B, §§ 2º e 3º, da Lei
Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517 de 23.9.2019 e
Art. 7º, da Resolução nº 38/2019 COJUS).
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo
0700461-60.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - REQUERENTE: José Altemir Nascimento de Figueiredo - REQUERIDO: Paulo Cesar Vieira da Silva - Portanto, configurada a
desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Contem-se as custas
e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as
providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de
Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC),
ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3547/AC) - Processo
0701999-42.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
- AUTOR: Ipê Participações Societarias Spe 004 Ltda - RÉU: Thiago Heitor
Ferreira Costa - Teor do ato. (...) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as
partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem
produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais
deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes
para a decisão de mérito.
ADV: KATIA MOREIRA PINHEIRO (OAB 2951/AC), ADV: CASSIANO FIGUEIRA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 1672/AC) - Processo 070243625.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0714837-27.2014.8.01.0001) Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - EMBARGANTE: Moreira Construções Ltda - CREDORA: Katia
Moreira Pinheiro - EMBARGADO: Artec Artefatos de Concreto Ltda - Trata-se
de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Portanto, há isenção
em relação ao recolhimento de taxa judiciária e taxa de diligência externa,
conforme art. 2º, XV, da Lei Estadual nº 1.422/01, razão porque defiro o pedido
de p. 186. Determino ao Cartório que cumpra o item 3 da decisão de p. 176,
observando que ora é decidido. Intimem-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0702502-34.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação
Fiduciária - CREDOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do
Acre, conforme à p. 133.
ADV: FÁBIO JOSEP DA SILVA SOUZA (OAB 5605/AC), ADV: SAID DOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
SANTOS NASCIMENTO (OAB 4763/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0702666-28.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Antonio Floriano de
Souza - RÉU: Banco do Brasil S.A. - Dá a parte autora por intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos
apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC), ADV: LUIZ CARLOS
ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0702984-45.2019.8.01.0001 - Procedimento
Comum - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Daniel Gonçalves de
Melo - Adriana Simeao Ferreira - João Cipriano Simeão de Melo - Luiz Daniel
Simeão de Melo - Daniel Gonçalves de Melo - REQUERIDA: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Sob tais fundamentos, conheço e acolho os embargos de
declaração, corrigindo erro material verificado no item “A” da parte dispositiva
da sentença, para estabelecer que o valor da indenização em favor de João
Cipriano Simeão de Melo e Luiz Daniel Simeão de Melo é R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) e não R$3.000,00 (três mil reais). Intimem-se, inclusive o
Ministério Público.
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 070355312.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: Stanley Bittar de Almeida - REQUERIDO: G1 Acre - Defiro
ao autor novo prazo de quinze dias para cumprir o que lhe foi determinado na
decisão de p. 13. Após, conclusos (fila 01). Intimem-se.
ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB
3547/AC), ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268A/
SP), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: POLIANA
ALVES (OAB 152358/MG), ADV: RENATA CARDOSO DE ALBUQUERQUE
(OAB 124142/MG) - Processo 0703654-83.2019.8.01.0001 - Procedimento
Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Karla Costa Alves - REQUERIDO: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Dá
a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo
0703777-47.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - RÉU: Alexandre Jesus da Costa - CERTIFICO e dou fé que para o
cumprimento de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um)
mandado que corresponderá à taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento reais). CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento
correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio
do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal
de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por INTIMADA para, no prazo de
05 (cinco) dias, recolher e comprovar nos autos, a taxa de diligência externa
no valor indicado acima, sob pena de sofrer as consequências previstas na
legislação processual (Art. 12-B, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº. 1.422/2001,
alterada pela Lei Estadual nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º, da Resolução nº
38/2019 COJUS).
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo
0703844-12.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- RÉU: Severino Rodrigues - CERTIFICO e dou fé que para o cumprimento
de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um) mandado que
corresponderá à taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00
(cento reais). CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça
do Acre. Assim, dou a parte autora por INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco)
dias, recolher e comprovar nos autos, a taxa de diligência externa no valor indicado acima, sob pena de sofrer as consequências previstas na legislação processual (Art. 12-B, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei
Estadual nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º, da Resolução nº 38/2019 COJUS).
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo
0703924-73.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - RÉU: Marcelo Cesar dos Santos - CERTIFICO e dou fé que para o
cumprimento de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um)
mandado que corresponderá à taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento reais). CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento
correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio
do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal
de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por INTIMADA para, no prazo de
05 (cinco) dias, recolher e comprovar nos autos, a taxa de diligência externa
no valor indicado acima, sob pena de sofrer as consequências previstas na
legislação processual (Art. 12-B, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº. 1.422/2001,
alterada pela Lei Estadual nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º, da Resolução nº