6 Dados da Pesquisa 0714521-86.2018.8.07.0007 - em: 20/05/2025
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Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais CERTIDÃO N. 0715399-11.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS. Adv(s).: DF0049371A - ELAINE FRANCISCA DIAS SILVA. R: DELIO ALVES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 N. 0710747-82.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LUCIO VARLONE PEREIRA DE SA. Adv(s).: DF32119 MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. R: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0710747-82.201
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Sentença Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a homologação, uma vez que os valores já foram vertidos em favor do credor. Posto isso, homologo os termos do acordo e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b"do CPC. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advo
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 0019661-16.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: BELLA CHIQUINHA CONFECCOES - ME, BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) senhor(a) oficial de justiça retro, bem como, requerer o que ente
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 Promova-se a baixa de eventual constrição pendente. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, com observância das cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 18:49:34. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO N. 0701349-43.2019.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AUGUSTO CESAR COSTA LIMA. Adv(s).: DF52011 - LUIZ ALFREDO FE