Edição nº 118/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019
Promova-se a baixa de eventual constrição pendente. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, com observância das
cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 18:49:34. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701349-43.2019.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AUGUSTO CESAR COSTA LIMA. Adv(s).: DF52011 - LUIZ ALFREDO
FERNANDES JALES. R: ALPHA 300 IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: RN12962 - FILIPE ARAUJO DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0701349-43.2019.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUGUSTO
CESAR COSTA LIMA EMBARGADO: ALPHA 300 IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte
embargante no prazo de 15 dias, sobre a impugnação retro. Taguatinga - DF, 18 de junho de 2019.
N. 0708897-90.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO. Adv(s).:
GO0020555A - JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE. R: MAYRIENE ARAUJO PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSON
GOMES PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESTER DE ARAUJO SANTOS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO
ROBERTO GONSALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF0029107A - SUELLEN CRISTINA VILLA REAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0708897-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA
DA CONCEICAO EXECUTADO: MAYRIENE ARAUJO PIMENTEL, GERSON GOMES PIMENTEL, ESTER DE ARAUJO SANTOS PIMENTEL,
PEDRO ROBERTO GONSALVES GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte exequente ciente de que
o prazo foi deferido por 30 dias, conforme solicitado. Taguatinga - DF, 18 de junho de 2019.
N. 0712091-98.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF0025624A - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: EDUARDO SANTOS SALES. Adv(s).: DF0029395A - TIAGO DE
TARCIO VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0712091-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: EDUARDO SANTOS
SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do comprovante de
depósito , no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, 17 de junho de 2019.
N. 0714521-86.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27
ARNIQUEIRAS. Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA BRITO SILVA. R: TEMOTIO VILARINS SIMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0714521-86.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS EXECUTADO: TEMOTIO VILARINS SIMAS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) senhor(a) oficial
de justiça retro, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Taguatinga - DF, 18 de junho de 2019.
DECISÃO
N. 0718969-05.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DIVINO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF43800 FABRICIO SANTOS PARO PEREIRA, DF44714 - KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO. R: LAJES SAO LUCAS COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMA MARIA DE LIMA ROGERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0718969-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIVINO JOSE PEREIRA
EXECUTADO: LAJES SAO LUCAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, VILMA MARIA DE LIMA ROGERIO,
FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES Decisão com força de ofício/mandado - SPC Acolho a emenda à inicial. Defiro o pedido de inclusão
do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA, na forma do § 3º do art. 782 do CPC. Para tanto,
confiro à presente decisão força ofício/mandado judicial para o fim de inscrever o(s) nome(s) do(s) seguinte(s) executado(s) nos cadastros de
inadimplentes do SPC, independentemente de quaisquer outras formalidades: . Nome: LAJES SAO LUCAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME, (CNPJ: 37.067.881/0001-78) . Endereço: SHPS, lote 18 N 04, Q SHPS QD 202 CONJ A LOTE 18 LOJA, CEILANDIA,
BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-990 . Nome: VILMA MARIA DE LIMA ROGERIO, (CPF: 646.452.401-10) . Endereço: SHPS, LOTE 18 N 04, Q SHPS
QD 202 CONJ A LOTE 18 LOJA, CEILÂNDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-990 . Nome: FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES, (CPF:
203.920.014-20) . Endereço: SHPS, lote 18 n 04, Q SHPS QD 202 CONJ A LOTE 18 LOJA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-990 . Valor da dívida: R
$ R$ 81.606,90 . Origem da dívida: Título extrajudicial . Data do ajuizamento do processo de execução: 12/12/2018 12:59:27 . Prazo da inscrição
(CDC, art. 43, §1º): 5 anos, a contar desta data, salvo se antes for informada a extinção do processo de execução aos órgãos que mantêm
os cadastros. Assim, mercê do princípio da cooperação, intime-se o exequente para providenciar a(s) respectiva(s) remessa(s), com a ressalva
de que os órgãos de proteção ao crédito ficam dispensados do envio de respostas a este Juízo. No que tange à inscrição perante o SERASA
EXPERIAN, promova a Secretaria às diligências necessárias, mediante o sistema SERASAJUD. No mais, cumpram-se os seguintes comandos:
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) (por precatória ou carta, conforme o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do
CPC), sob pena de penhora (§ 1o. do art. 829 do CPC). 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado
do débito principal (art. 827 do CPC), com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da
dívida em até 03 (três) dias após a citação (§ 1o do art. 827 do CPC). 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão
ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente
cumprido (art. 915 do CPC); ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários
advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (art. 916 do CPC). 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s)
declinado(s) na inicial, proceda-se ao arresto (eletrônico), conforme autoriza o art. 830 do CPC, com posterior citação por edital (se as pesquisas
de endereço forem infrutíferas), com o prazo de 20 dias. 5. Depois de vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos
à Curadoria de Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá
seus ulteriores termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e
fará juntar os respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos,
serão feitas consultas por intermédio dos sistemas e-RIDF e InfoJud (princípio da cooperação ? art. 6º do CPC), cujos documentos oriundos
deste último ficarão sob sigilo nos autos. 9. Citado o executado e esgotadas todas as diligências sem localização de bens ou se nada for alegado
que abale a higidez do título, o processo ficará suspenso por um ano, com subsequente remessa ao arquivo, nos termos dos §§ do art. 921
do CPC, caso o(s) exequente(s) não indique patrimônio passível de expropriação. 10. Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do
art. 425 do CPC, nomeio o(s) exequente(s) depositário(s) do(s) título(s) original(is), vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível,
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