5 Dados da Pesquisa 080.276.898-99 - em: 16/05/2025
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450, 457 e 462.7. Sucessores de Joaquim José de Araújo (NB 06/92.056.196-9, f. 51-54): Francisco Joaquim de Araújo (coautor inicial - CPF nº 781.076.368-72), José Joaquim de Araújo (CPF nº 334.779.069-34), João Joaquim de Araújo (CPF nº 846.951.618-34), Miguel Joaquim de Araújo (CPF nº 846.968.268-72), Antônia Almerinda Araújo Rezende (CPF nº 618.417.499-15), Marinete Tereza da Luz (CPF nº 121.177.218-77), Josefa Araújo Ramos (CPF nº 027.934.838-00), Expedito Joaquim de Araújo
450, 457 e 462.7. Sucessores de Joaquim José de Araújo (NB 06/92.056.196-9, f. 51-54): Francisco Joaquim de Araújo (coautor inicial - CPF nº 781.076.368-72), José Joaquim de Araújo (CPF nº 334.779.069-34), João Joaquim de Araújo (CPF nº 846.951.618-34), Miguel Joaquim de Araújo (CPF nº 846.968.268-72), Antônia Almerinda Araújo Rezende (CPF nº 618.417.499-15), Marinete Tereza da Luz (CPF nº 121.177.218-77), Josefa Araújo Ramos (CPF nº 027.934.838-00), Expedito Joaquim de Araújo
920107052).Não é possível confirmar a legitimidade de José Ruy para pleitear os valores devidos a Lina, à míngua de documentos que comprovem a qualidade de sucessor. Assim, é necessária a apresentação de: 1) documentos pessoais de JOSE RUY DE OLIVEIRA, sendo imprescindível cópias do RG e CPF; 2) carta de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu em relação à falecida LINA MARIA DE OLIVEIRA- NB 7/ 920107052. Concedo a pa
920107052).Não é possível confirmar a legitimidade de José Ruy para pleitear os valores devidos a Lina, à míngua de documentos que comprovem a qualidade de sucessor. Assim, é necessária a apresentação de: 1) documentos pessoais de JOSE RUY DE OLIVEIRA, sendo imprescindível cópias do RG e CPF; 2) carta de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu em relação à falecida LINA MARIA DE OLIVEIRA- NB 7/ 920107052. Concedo a pa