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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211- Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1626 Este é o posicionamento de diversos tribunais pátrios em casos de estrita similitude. “INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - MERO DISSABOR. Resta afastado o dever de reparar, quando a pessoa é submetida a meros aborrecimentos e insatisfações, fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade, incapazes, portanto, de afetar o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195- Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1265 impunha. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. TJ- BA Apelação APL 00015263920048050004 BA 000152639.2004.8.05.0004 Data de publicação: 06/08/2013. Grifos acrescidos. Logo, constatada a ausência da apresentação de contestação no prazo legal e presumindo-se verdadeiras as alegações da parte autora, deve ser reconhecida a falha na prestação de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195- Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1269 ciedade, incapazes, portanto, de afetar o psicológico do ofendido. (TJ-MG - AC: 10335150000727001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 22/03/2017, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/03/2017)”. Deste modo, resta provado o ilícito praticado pela empresa, todavia, sem maiores abalos que sejam passíveis de indenizaçã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188- Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 1174 De outro modo, quando analiso detidamente os fólios, percebo que não há provas de lesão material ou moral da autora, isso porque apesar de comprovar que vem sofrendo com cobranças por dívidas inexistentes por parte da ré, acostando aos autos documentos que corroboram tais alegações, não há no processo comprovação de que houve ofensa a moral ou patrimonia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152- Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 1351 “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, t
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136- Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1134 defesa de seus interesses em juízo, inclusive com a possibilidade de ser invertido o ônus da prova, em seu favor e a critério do juiz, quando estiver convencido o julgador da verossimilhança das alegações daquele, ou, alternativamente, de sua hipossuficiência (em sentido amplo).”1[sem grifo no original]. Neste contexto, estabelece o art. 6º do CDC que: “Art.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136- Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1132 “Consciente das desigualdades existentes entre os sujeitos de uma relação jurídica de consumo, e da vulnerabilidade processual que também caracteriza o consumidor, estabeleceu o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, como direito básico deste, a facilitação da defesa de seus interesses em juízo, inclusive com a possibilidade de ser invertido o ônus da prova, em
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136- Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1197 É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Despiciendo a análise das preliminares arguidas, uma vez que a ação será julgada extinta sem resolução do mérito. Pois bem. Verifica-se que se trata de uma típica relação de consumo, onde a empresa requerida figura como prestadora de serviços, enquanto a autora, apresenta-se como consumidora, aplica
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136- Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1037 Pois bem. Verifica-se que se trata de uma típica relação de consumo, onde a empresa requerida figura como prestadora de serviços, enquanto a autora, apresenta-se como consumidora, aplicando-se portanto, as disposições do CDC, visto que se dá entre consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º do CDC: “Art. 1º. O presente Código estabelece norma