7 Dados da Pesquisa 2011.01.1.091715-9 - em: 06/06/2025
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Edição nº 99/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de maio de 2011 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2011.01.1.091713-4 ALEATORIA 25/05/2011 1189 - CARTA PRECATORIA 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATORIAS DO DF GASPAR LOURENCO DA SILVA DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2011.01.1.091714-2 ALEATORIA 25/05/2011 2008 - MONITORIA 211 - 11A VARA CIVEL FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA DF
Edição nº 179/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013 OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 35.Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e também dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. 36.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo de execução 2012.01.1.115939-6 e, em seguida, certificado sobre o recolhimento das custas finais, remetam-se estes au
Edição nº 168/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de setembro de 2013 (.). R: DALVA BRAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro e cadastrei o novo patrono da autora no SISTJ e na capa dos autos. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da determinação de fl. 2.262, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 15h17. . Nº 2011.01.1.162787-5
Edição nº 209/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013 levantamento das quantias depositadas/penhoradas à disposição do Juízo às fls. 30 e 80, em favor do exequente. Ao exequente, para que cumpra a segunda parte da decisão de fl. 89. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 12h51. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto. Nº 2013.01.1.083346-9 - Obrigacao de Fazer - A: ROSALEA PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF032961 - PATRICIA
Edição nº 206/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de outubro de 2013 delineada nos autos (falta de pagamento após a citação). Quanto ao pleito de realização de pesquisas de bens, destaque-se que ônus para a localização de bens não pode ser transferido à justiça. Ressalto que os Cartórios de Registro de Imóveis e o DETRAN não impõem sigilo sobre seus cadastros, cabendo à parte diligenciar nesse sentido. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 7
Edição nº 194/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de outubro de 2013 Sem Informacao de Advogado. R: DUSSE INTERMEDIACAO FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: (.). R: TELEGUIA VIRTUAL EDITORA LTDA. Adv(s).: SP110038 - Rogerio Nunes. Vistos etc.. Indefiro o pedido retro. O ônus para a localização de bens não pode ser transferido à justiça. Ressalto que os Cartórios de Registro de Imóveis e o DETRAN não impõem sigilo sobre seus cadastros, cabendo à parte diligen