6 Dados da Pesquisa 2014.13.1.004667-0 - em: 04/06/2025
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Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 SENTENÇA Nº 2014.13.1.004667-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS AUGUSTO DE CAMPOS. Adv(s).: DF024723 MIGUEL SOUZA GOMES. R: SERASA SA. Adv(s).: SP154348 - SANI CRISTINA GUIMARÃES. À conta do exposto julgo IMPROCEDENTE a postulação inicial e EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art.487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.55 da Lei 9.099
Edição nº 149/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET Posto de Redução a Termo - Riacho Fundo Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 12:46 Juiz Distrib. Pleno: Dr. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz Subst.: Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Representante do MP : Dr. AMAURY DAMASCENO VASCONCELOS Distribuidor(a): ROMILTON MOREIRA DE ARAÚJO Circunscrição : Riach
Edição nº 237/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 retirarem os alvarás em cartório. Ademais, suspendo o curso da fase executava até a efetiva satisfação do crédito executado. Transcorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação das partes, no prazo de 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 16h55. Romes Eduardo da Cruz de
Edição nº 87/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016 IBGE) a contar da publicação da sentença e EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art.487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.55 da Lei 9.099/95). Ocorrendo o trânsito em julgado desta, intimada para pagamento, a parte condenada terá o prazo de quinze dias para proceder ao cumprimento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em eventual execução, n
Edição nº 183/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014 respectivos à multa prevista no art. 475-J do CPC, não o tendo feito em duplicidade. Tal forma de atualização tem fim de evitar a capitalização de juros. Nesta perspectiva, a hipótese ventilada na impugnação não merece ser acolhida, e ante a falta de impugnação da empresa AMIL ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL S.A. no tocante às penhoras realizadas às fls. 254 e 275, apesar de devidamente intimad