Edição nº 237/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
retirarem os alvarás em cartório. Ademais, suspendo o curso da fase executava até a efetiva satisfação do crédito executado. Transcorrido o prazo
da suspensão sem que haja manifestação das partes, no prazo de 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 16h55. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2012.13.1.002012-6 - Execucao de Sentenca - A: ONEIVA RICARDINHA DE JESUS. Adv(s).: DF031235 - POLLYANNA SAMPAIO
BEZERRA. R: EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. Adv(s).: DF012624 - LUIZ ANTONIO DE ARAUJO LIMA. Com vistas a resguar a necessária
segurança jurídica do feito e conferir liquidez ao julgado, intime-se a parte credora para que comprove nos autos, com a juntada dos extratos
relativos à conta bancária declinada à fl. 160, a mora da ré. Após, retornem conclusos. - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h52. Romes Eduardo
da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.002597-4 - Repeticao de Indebito - A: CLEBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027709 - JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. Intime-se o autor para que impulsione o feito, no prazo
de cinco dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de imediato arquivamento do feito, independente de nova intimação. - DF, quartafeira, 19/11/2014 às 13h46. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.007997-3 - Cobranca - A: ESCOLA NOVA GERACAO LTDA ME. Adv(s).: DF025566 - RAFAEL DE ANDRADE SILVA.
R: CATIA CRISTINA BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo o prazo requerido. Transcorrido 'in albis' o prazo
assinalado retornem os autos conclusos. - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 13h25. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000514-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ESCOLA NOVA GERACAO LTDA-ME. Adv(s).: DF025566 RAFAEL DE ANDRADE SILVA. R: FILIPE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo o prazo requerido. Transcorrido
'in albis' o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 13h29. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz
de Direito.
Nº 2014.13.1.000516-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ESCOLA NOVA GERACAO LTDA-ME. Adv(s).: DF025566 RAFAEL DE ANDRADE SILVA. R: FRANCISCA LAENE DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo o prazo requerido.
Transcorrido 'in albis' o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 13h26. Romes Eduardo da Cruz de
Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.003965-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCA MARLUCE DE CARVALHO MENDES. Adv(s).:
DF031209 - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. R: VIVO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com vistas a
resguardar a segurança jurídica do feito e dar liquidez ao julgado, intime-se a parte autora para que instrua os autos, no prazo de 10 dias, com os
respectivos extratos de sua conta bancária, de forma a aquilatar a mora da empresa demandada. - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 16h28. Romes
Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.004667-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS AUGUSTO DE CAMPOS. Adv(s).: DF024723 MIGUEL SOUZA GOMES. R: SERASA SA. Adv(s).: SP154348 - SANI CRISTINA GUIMARÃES. Considerando decisão do. e. Superior Tribunal
de Justiça no bojo dos REsp 1457199 REsp 1419697, que suspendeu a tramitação de todos os feitos que versem sobre a matéria objeto dos
presentes autos autos, nos termos do art. 543-C do CPC, suspenso o curso da demanda e determino que se aguarde a comunicação oficial da
Presidência deste Tribunal de Justiça acerca do julgamento da matéria, oportunidade na qual, o regular processamento do feito retomará sua
marcha ordinária. Intimem-se. - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 12h53. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
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