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quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEC N° 064 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado, Resolve: Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento