6 Dados da Pesquisa 871010842215058402 - em: 30/05/2025
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4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.380 Quarta-feira, 21 DE OUTUBRO DE 2020 R$ EXECUTIVO CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA 161011281214998322 - SEDUC 0102 335041 35.500,00 171010412212978339 - SEFA 0101 339005 1.233.957,00 171022884500003066 - Enc. SEFA 0106 459065 203,43 171022884500003066 - Enc. SEFA 0306 459065 9.705,53 321010412212978338 - Gab. Vice-Governador 0101 339036 15.000,00 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319001 5.908.715,10 871010812815058399 - FEAS 033
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.668 5 Quinta-feira, 12 DE AGOSTO DE 2021 D E C R E T O Nº 1782, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.901.988,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, am
4 diário oficial Nº 35.090 Quinta-feira, 25 DE AGOSTO DE 2022 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . LEI Nº 9.672, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Denomina “Rodovia Engenheiro Nelsi Neif Sadeck” a PA-423, localizada no Município de Monte Alegre. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Rodovia Engenheiro Nelsi Neif Sadeck” a PA-423, localizada no Município de Monte Alegre. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de su
diário oficial Nº 34.708 5 Quinta-feira, 23 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial III. PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE JULHO DE 2020. HELDER BARBALHO Governador do Estado DECRETO O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.301 5 Quarta-feira, 05 DE AGOSTO DE 2020 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de agosto de 2020. HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DECRETO Nº 944, DE 4 DE AGOSTO DE 2020 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃ