6 Dados da Pesquisa agricultura familiar pessoa jurídica - em: 16/05/2025
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Edição nº 12/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 alvarás de levantamento encontram-se disponíveis para impressão, sendo desnecessário o seu comparecimento ao Cartório para recebê-lo, pois já está assinado eletronicamente. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 18:42:12. N. 0750030-51.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALIANDRA SERPA GUIMARAES. Adv(s).: DF59044 - ERIC FRANCE ALVES NUNES. R: DISTRITO FEDERAL
Recife, 4 de janeiro de 2022 OBJETO: Contratação da prestação de serviços de Advogado, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, no território do Estado de Pernambuco. Tendo seus efeitos legais a partir do dia 01/01/2022 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021 Recife, 03 de janeiro de 2022. Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente do DER/PE. FUNDAÇÃO HEMOPE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDA
14 - Ano XCIX NÀ 115 Proc. 372.2021.CPL.II.PE.0024.DASIS, Objeto: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DA PMPE/CBMPE, vigência de 15/06/22 à 14/06/23. Recife, 16/06/22, Paulo Fernando Andrade Matos – CEL PM- Diretor da DASIS DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE - DASIS Extrato do CT Nº 088/2022-DASIS. Proc. 0466.2021.CPL I.PE.0030.DASIS, Celebrado com a empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 04.292.445/
Recife, 20 de maio de 2022 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADJUDICAÇÃO - Proc. 0011.2022.CPL.PE.0004.PGE-PE – Registro de Preço para eventual aquisição de divisórias para serem fornecidas e instaladas em Recife (Edifício Sede da PGE), conforme itens, quantitativos e especificações técnicas descritos no Termo de Referência e serviços de instalação de divisórias do mesmo tipo, disponibilizadas pela instituição. Favorecida: DB Ambientes Corporativos Indústria e Comércio de Móveis
16 – quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 Diário do Executivo Art. 4º – Para fins de Licenciamento Sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas: I – alto risco: atividades econômicas que exigem Inspeção Sanitária e análise documental prévia por parte do órgão responsável pela concessão do Alvará Sanitário, antes do início da operação do estabelecimento; e II – baixo risco: atividades econômicas cujo início da operação do e