37 Dados da Pesquisa andressa cristina goncalves - em: 08/05/2025
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3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8321 Renove-se a citação da(s) reclamada(s), por notificação postal. PODER Fica autorizado, ainda, o direcionamento da citação para a pessoa JUDICIÁRIO do(s) sócio(s) cadastrado(s) na ficha cadastral da JUCESP juntada aos autos (ANDRESSA CRISTINA GONCALVES TEIXEIRA e EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA), devendo a secretaria da vara, INTIMAÇÃO se o sistema o permitir, inc
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: ANDRESSA CRISTINA GONCALVES DO CARMO VARA : 1 PROCESSO : 0001861-46.2012.403.6122 PROT: 04/12/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: CLAUDEMIR SOROCA VARA : 1 PROCESSO : 0001862-31.2012.403.6122 PROT: 04/12/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: CYNA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: ANDRESSA CRISTINA GONCALVES DO CARMO VARA : 1 PROCESSO : 0001861-46.2012.403.6122 PROT: 04/12/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: CLAUDEMIR SOROCA VARA : 1 PROCESSO : 0001862-31.2012.403.6122 PROT: 04/12/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: CYNA
examinar um a um os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem, bastando indicar o fundamento suficiente de sua conclusão que lhe apoiou a convicção de decidir (Precedentes do STF). 2. Mera divergência de entendimento, do qual discorda o embargante, não enseja a reapreciação da tese adotada a admitir embargos de declaração. 3. Configurado o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se pretende o mero reexame de tese já devidamente apreciada no
súmula n. 111 do STJ. Não houve fluência do prazo prescricional. A parte autora deverá submeter-se às perícias na forma do artigo 101 da Lei nº 8.213/91 e os valores já recebidos a título de quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais não cumuláveis, administrativa ou judicialmente, deverão ser abatidos do débito. Ante o exposto, com base no artigo 557 do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, para considerar devido auxílio-doença, em vez de aposentadoria por inval
MONITORIA 0001513-28.2012.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X GENIVALDO RAIMUNDO DE SOUZA Tendo em vista a não localização do executado e a notícia de não localização de seu endereço, fica a exeqüente (CEF) intimada a fornecer endereço atualizado da parte executada. Ficando ainda intimada de que, caso permaneça em silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. 0001628-49.2012.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
CPC). Custas pagas.Desejando, poderá a requerente desentranhar eventuais documentos originais acostados aos autos, com exceção da procuração, substituindo-os por cópias simples.Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0001067-25.2012.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X ANA PAULA VASQUES GOMES Vistos etc.O pedido de desistência da execução do crédito discutido nestes autos, formulado pelo credor, imp�
CPC). Custas pagas.Desejando, poderá a requerente desentranhar eventuais documentos originais acostados aos autos, com exceção da procuração, substituindo-os por cópias simples.Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0001067-25.2012.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X ANA PAULA VASQUES GOMES Vistos etc.O pedido de desistência da execução do crédito discutido nestes autos, formulado pelo credor, imp�
§1º, delega à legislação estadual normatizar sobre a respectiva cobrança nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual no exercício da competência delegada. Note-se que, em se tratando das demandas aforadas no Estado de São Paulo, tal isenção encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 6º). A isenção referida não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como, aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. DISPOS
SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X ALEX ROGERIO FERREIRA Tendo em vista o resultado negativo/insignificante da tentativa de bloqueio através do sistema BACENJUD, fica Vossa Senhoria intimada que os autos serão arquivados, nos termos do art. 791, III, uma vez que não foram localizados bens para penhora, ficando também intimada acerca do inteiro teor do despacho proferido nos autos: Defiro, este Juízo promoverá o bloqueio de eventuais valores encontrados junto às instituições financeiras