10.001 Dados da Pesquisa arguida em sede - em: 29/05/2025
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2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 1240 Ante o exposto, acolho a preliminar arguida em sede de Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a contrarrazões e não conheço do recurso, por intempestividade Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joseane Dantas dos Santos, José Barbosa Filho e Ri
AGRDO(A) :Ministerio Publico Federal PROC :GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO AGRDO(A) :Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovaveis IBAMA ADV :SP198061B HERNANE PEREIRA AGRDO(A) :Uniao Federal ADV :SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO PARTE R :MUNICIPIO DE MIRA ESTRELA SP ADV :SP219374 LUIZ CARLOS GASPAR PARTE R :CAROLINA ALVES BOTELHO SANCHES ADV :SP148314 JOAO ROBERTO ALVES BERTTI ADV :SP128097 LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI ORIGEM :JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JALES - 24ª SSJ
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1273 [...] Na Ação Originária houve a discussão a respeito do ambiente de tratamento na estação de tratamento na cidade de Riachuelo, ocorrendo, em sede de sentença, a confirmação dos efeitos da tutela requerida. Isso posto, acolhe-se a preliminar arguida em sede de defesa, pelo Ministério Público do Trabalho, e extingui-se a presente Tutela Em nenhum momento, c
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1739 Nesse sentido, inclusive, cito precedente desta Egrégia Turma: RT0011043-16.2015.5.18.0281, de Relatoria da Ex.ma declaratórios que rejeitou a preliminar de prescrição quinquenal em Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. ajuizamento da presente ação. Ressalta que a matéria pode ser relação os créditos exigíveis anteriormente a cinco anos da
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 1864 Conclusão do recurso Acórdão Isso posto, rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da rogativa autoral arguida, em sede de contrarrazões, pela primeira acionada(VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.), conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta, salvo em relação à responsabilização subsidiária da segunda vindi
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 1886 Isso posto, rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da rogativa autoral arguida, em sede de contrarrazões, pela primeira acionada(VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.), conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta, salvo em relação à responsabilização subsidiária da segunda vindicada(BAHIAGAS) e, no mérito, nega
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 19060 AGLAUPY DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 343204/SP) JOSE APARECIDO MACHADO(OAB: 76842-D/SP) ANDRE MENEZES BIO(OAB: 197586/SP) Intimado(s)/Citado(s): Opõe a reclamada embargos declaratórios sustentando que o v. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A Acórdão foi omisso quanto à apreciação da prescrição quinquenal arguida em sede recursal. POD
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 231 ACÓRDÃO ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolhendo preliminar arguida em sede de contestação, reconhecer a incompetência funcional deste Sexto Regional para julgamento CONCLUSÃO da rescisória, determinado a remessa dos autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, para sua análise e julgamento.
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1009 ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, arguida em sede de contrarrazões, de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, e, no mérito,dar Conclusão do recurso provimento ao agravo para determinar a suspensão da execução que tramita nesta Especializa
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 1981 tese recursal é inovatória, motivo pelo qual não ultrapassa o juízo de admissibilidade ad quem. A ré não impugnou especificamente, ao apresentar defesa, o lapso contratual alegado pelo autor. A peça de bloqueio, no pormenor, nada mencionou quanto ao interregno postulado. Limitou-se a insurgente a relatar que o demandante não era empregado "apenas de forma esporádi