44 Dados da Pesquisa campanha dos candidatos - em: 08/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 A idoneidade moral não coaduna com a utilização de eventos sociais para realizar a promoção ou veiculação de propaganda com fins eleitorais, motivos que levaram a magistrada a entender a ausência deste requisito nos apelantes. NR.PROCESSO: 0419692.10.2015.8.09.0052 Assim sendo, nenhuma repreenda merece a sentença atacada, conquanto se utilizou das provas docume
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 717 determinada a sustação da eleição de membros e da Comissão reunião que o sistema de votação fosse pela via “manual”, pois Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), convocada pela comissão assim estaria assegurado o sigilo do voto. eleitoral para ser realizada nos dias 21 e 22/07/2020. O documento de ID. 37a262d comprova a informação quanto à Narra o r
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1928 Sem razão. A condenação nas horas extras se deu em razão do labor extraordinário (horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados) na campanha política. No recurso, a parte não impugna especificamente o fundamento lançado na r. Sentença de origem, Diante do exposto, conheço dos recursos e, no mérito, dou-lhes devendo, assim, ser mantida pelos seus p
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1951 dia (segunda a sábado) e 1 hora extra, por dia (segunda a 'bandeirar' no horário do almoço". Já a única testemunha ouvida no sábado), pela supressão do intervalo intrajornada, restritas ao processo 0001609-16.2016.5.10.0014 (fls. 366/367) disse que: período de 01/08/2014 a 30/09/2014. "depoente e reclamante cumpriam a seguinte jornada: das 8h00 às 18h00, com
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1916 das 14h às 18h, de segunda a sexta e aos sábados das 8h ás 12h...", novamente, contrariando a situação fática descrita na Pontue-se que a prova emprestada (audiência do processo petição inicial. 0000323-97.2016.5.10.0015 - fls. 284/286) demonstra que o Reclamante, em seu horário de almoço, era obrigado a fazer a Assim, considerando o conteúdo do depoimento
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 abstenha(m) de exigir o trabalho de seus empregados em dias de 16983 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) feriados, na ausência de norma coletiva a esse respeito, sob pena de multa no importe de 01 (um) piso da categoria para cada REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS empregado que trabalhar em feriado, a ser revertida à parte INDUSTRIAS METALURGICAS, MECAN
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 10396 Ciência aos embargantes. Após, arquivem-se os autos. Em 24 de Maio de 2019. Juiz(íza) do Trabalho SENTENÇA Sentença Processo Nº TutCautAnt-0010920-86.2018.5.15.0122 REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA ADVOGADO WILLIAM CARLOS CESCHI FILHO(O
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 16870 ELETRÔNICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS E REGIÃO candidaturas e respectivas propostas dos candidatos, seria de ajuizou a presente ação em face da requerida acima nominada e de 18/05/2018 a 29/05/2018, com votação designada para 29/05/2018. ROBERTO HIROSHI TAKAHASHI e VALDIR PEDRO DA SILVA, requerendo, em caráter antecedente e urgente, a suspensão do Com a p
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 737 Sarandi em Faxinal dos Guedes; que tomava ônus na linha Sarandi; O dano moral exsurge da violação lesão de um ou mais dos direitos que havia escrito no mural o horário de saída dos ônibus da da personalidade, conforme preceitua o art. 5º, incs. V e X da garante" (fl. 455). Constituição Federal: Por sua vez, a ré juntou documentos comprobatórios (fls. 405
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região responsabilidade integral para responder a presente demanda se dá 1408 nego provimento. quanto a empresa Juiz de Fora, que foi efetivamente a vencedora do certame, e que tinha por forca de convenção coletiva, a obrigação de assumir o empregado diante da vitória desta no MULTA DO ART. 477 DA CLT certame". Todavia, a empresa recorrente não controverte a afirmação da