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Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 759 439 Alencar Magalhães Juíza de Direito ADV: LILIAN BEZERRA PAZ DE MORAIS (OAB 9097/CE) - Processo 0083745-18.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Raimundo Ribeiro de Lima - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei 11.960/2009 (juros de 0,5% ao mês mais variação da TR, contados uma única vez). Por isso, declaro o feito resolvido no mérito.Sem custas por causa da gratuidade e o DF é isento. Condeno o Distrito Federal a pagar honorários para o patrono da parte autora no importe de R$300,00, isto com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, valor este corrigi
Edição nº 197/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de outubro de 2013 DISTRITO FEDERAL ao pagamento para a parte autora do valor devido a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2009, no importe de R$ 1.553,95. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 269, inc. I, do CPC. O respectivo débito deverá ser corrigido pelo índice do INPC a partir de cada vencimento e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da c