10 Dados da Pesquisa coeso para amparar - em: 24/05/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1415 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/10/2013 DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/10/2013 eventualmente são utilizadas com esse intuito ilícito. 3- O conjunto probatório é firme e coeso para amparar as condenações. A materialidade é inconteste, e as autorias restaram comprovadas pelos depoimentos dos policiais
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 8 criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente ao entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. Desse modo, a manutenção da custódia preventiv
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 10 decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador, principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do aresto embargado. - Ponto outro, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas no apelo da defesa e, no mérito, negar provimento a este, e, quanto ao recurso do Ministério Público, dar-lhe provimento parcial, para aumentar a pena do réu pelo crime do art. 121, § 2º, II, do CP para o patamar de 20 (vinte) anos e 09 (nove) meses de reclusã
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 de por restritiva de direitos”. – Por fim, correta a aplicação do benefício da suspensão da pena, vez que presentes os pressupostos previstos no art. 77 do Código Penal9 ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, em harmoni
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Julgamento em 7/12/2010; HC 96.469/RJ, Relator Min. Ayres Britto, Primeira Turma, Julgamento em 09/06/2009. 4. No caso dos autos, a ata de julgamento demonstra que não houve impugnação (…)” (RHC 165029, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 20/03/2019, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 demais provas dos autos, haja vista que não havendo nenhuma contradição ou dúvida acerca da veracidade dos depoimentos, não há razão para desmerecê-los. Sendo este entendimento, inclusive, uníssono na jurisprudência pátria”. (Processo Nº 00004840520188152002, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA, j. em 07-
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 e da autoria do crime de roubo, a manutenção da condenação é medida cogente. - O recorrente não se insurgiu quanto à pena, fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, e, de ofício, não há o que ser reformado. Registro, por oportuno, que a alteração legislativa decorrente da Lei n° 13.654
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 fundamentada e idônea, justificando a fixação da pena inicial em 06 anos e 06 meses de reclusão e 600 diasmulta. - Na segunda fase da dosimetria, devido à incidência da atenuante genérica da confissão espontânea, chegou-se à pena intermediária de 05 anos e 09 meses de reclusão e 560 dias-multa. - Houve um erro material na terceira