10.001 Dados da Pesquisa conceito de consumidor - em: 24/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 NR.PROCESSO: 5458143.10.2017.8.09.0000 Por outro lado, a jurisprudência deste STJ, ao mesmo tempo que consagra o conceito finalista, reconhece a necessidade de mitigação do critério para atender situações em que a vulnerabilidade se encontra demonstrada no caso concreto. Isso ocorre, todavia, porque a relação jurídica qualificada por ser ‘de consumo’ não se
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 926 1907 tem-se que o feito restou bem instruído, de modo que não se faz necessário valer-se da regra de julgamento em questão. “Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipót
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 consumidor no mercado, princípio-motor da política nacional das relações de consumo (art. 4º, I). (…) a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 2373 Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, Inciso I, do CPC/2015. P.R.I. Marabá/PA, 04 de agosto de 2021. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular Número do processo: 0804563-21.2021.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: JADWILSON SOUSA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA SALAME BENTES OAB: 18849/PA Participação: REQUERIDO Nome: CIELO S.A.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 “(…) o conceito de consumidor deve ser subjetivo, e entendido como tal aquele que ocupa um nicho específico da estrutura de mercado - o de ultimar a atividade econômica com a retirada de circulação (econômica) do bem ou serviço, a fim de consumi-lo, de forma a suprir uma necessidade ou satisfação eminentemente pessoal. NR.PROCESSO: 0063605.46.2015.8.09.0137 N
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021 3079 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Marabá/PA, 21 de junho de 2021. AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular Número do processo: 0804344-08.2021.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: CELSO ROSA FILHO registrado(a) civilmente como CELSO ROSA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS MORAES ROSA OAB: 23485/PA Participação: REU Nome: Operadora CLARO Parti
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1508 574 S. A. deverá fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados; como da inexistência de fato constitutivo do direito do(a) consumidor(a)/autor(a). COM EFEITO, intime-se CLARO S. A de todo o conteúdo do presente decisório, certo de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretende produzir ou ratificar o julgamento antecipad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 NR.PROCESSO: 0303249.75.2016.8.09.0137 “(…) o conceito de consumidor deve ser subjetivo, e entendido como tal aquele que ocupa um nicho específico da estrutura de mercado - o de ultimar a atividade econômica com a retirada de circulação (econômica) do bem ou serviço, a fim de consumi-lo, de forma a suprir uma necessidade ou satisfação eminentemente pessoal.
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1155 424 no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do inteiro teor do Regulamento do Contrato do Consórcio, contratado pela Reclamante. Exp. necessários.”.- INT. DR(S). KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES , WILSON SALES BELCHIOR 3) 10420-06.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AUDISLEIA BARROSO PEIXOTO REQUERIDO.: BRADESCO ADMINISTRADO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 “Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). (...) A relação jurídica qualificada por ser �