110 Dados da Pesquisa daniel araujo pereira - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 2564 na empresa, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgada da sentença. Int. - ADV: BRUNA THAIS SANTANA CHAVES (OAB 392461/SP), GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP) Processo 1000484-17.2020.8.26.0157 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.B. - - M.E.S.B. - Vistos. Fls.37 e do
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3424 4003 - - Maria Alves da Silva Santos e outros - Ciência ao interessado acerca do ofício resposta de fls. 37/38. - ADV: ARILTON DE ALMEIDA SILVA (OAB 275434/SP) Processo 1004334-61.2016.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Delvair Pirolla - Sérgio Ferreira Sa
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 246 Processo 1001138-97.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sara Balbino de Oliveira - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas. 2. Há controvérsia sobre o efetivo preenchimento dos requisitos necessários para obtenção do benefício pleiteado, qual seja,
Edição nº 185/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2011 Nº 14072-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: ALISSON GUIMARAES LIMA. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R: JOAO BATISTA DE CARVALHO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intimem-se ambas as partes a comprovarem o cumprimento das obrigações de fazer acordadas à fl. 28, ou se ainda não cumpriu, que o faça no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, ve
154 diário oficial Nº 34.639 ALBERT PEREIRA BEZERRA, 45, 2852; 272128929, CLEITON ALCANTARA BOSA, 49, 1240; 272169459, CLEITON ALVE ROCHA, 34, 13644; 272107238, CLEITON AMARAL PAIVA, 43, 4058; 272107744, CLEITON ANDERSON NASCIMENTO, 46, 2312; 272184190, CLEITON BEZERRA DE SOUZA, 42, 5043; 272205690, CLEITON CARRRILHO DA COSTA, 34, 13975; 272178341, CLEITON CORREA DE JESUS, 41, 5243; 272181308, CLEITON CRISTIANO LIMA POTER, 39, 7188; 272197727, CLEITON DA SILVA ARAUJO, 30, 21393; 272121452,
Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021 272117858, CRISTIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, A, 17; 272208967, CRISTIANO CARDOSO SANTANA, A, 16; 272147650, CRISTIANO CONCEICAO DA SILVA, A, 33; 272135429, CRISTIANO DA CONCEICAO DIAS, D, 27; 272174460, CRISTIANO DE ANDRADE SILVA, A, 26; 272157102, CRISTIANO DE BRITO SOUZA, A, 50; 272181696, CRISTIANO DE SOUSA BARROS, A, 33; 272103458, CRISTIANO DE SOUZA GUIMARAES, A, 35; 272192753, CRISTIANO DIAS BARROS, A, 40; 272161717, CRISTIANO DOS SANTOS FERREIRA, A, 29; 2721
68 diário oficial Nº 34.639 RODRIGUES MARQUES, 40, 6885; 272162703, CLEITON SILVA DE ALMEIDA, 50, 825; 272131639, CLEITON WESLEY SILVA RIBEIRO, 36, 10804; 272142278, CLELVEN LUCAS RODRIGUES DE BRITO, 42, 5212; 272102763, CLEMEILSON FERREIRA DA SILVA, 32, 17155; 272201907, CLEMERSON BORGES CUNHA, 44, 3256; 272164278, CLEMERSON EDNEY PINTO FONSECA, 33, 15811; 272116627, CLEMERSON GARCIA RODRIGUES, 36, 10987; 272103932, CLEMERSON SANCHES MARQUES, 42, 5152; 272129111, CLEMESSON CLAYVER COSTA A
240 diário oficial Nº 34.639 ROSENDO DOS SANTOS, 55, 85; 272176906, CLEIBES CONCEICAO NOGUEIRA, 37, 9714; 272148487, CLEIBSON MARTINS DE AZEVEDO, 40, 6639; 272103947, CLEIDIVALDO LIMA VALE JUNIOR, 56, 34; 272138180, CLEIDIVAN JOSE FARIAS CORREA, 44, 3383; 272108914, CLEIDSON ALBERTO LEITE PINHEIRO, 45, 2842; 272216775, CLEIDSON DIAS DE ALMEIDA, 38, 8909; 272164272, CLEIDSON RODRIGUES DA CRUZ, 36, 10284; 272135021, CLEIDSON WALYFF COSTA TEIXEIRA, 31, 17941; 272113058, CLEILSON DE LIMA FERNA
escritura, devidamente registrada na matrícula (R11). Não obstante, em 24/11/1988, recompraram o imóvel, pelo valor de Cz$ 700.000,00, mediante compromisso de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável. Alegaram que na época não tinham recursos para lavrar escritura e proceder ao registro, bem como que, mais tarde, houve um desentendimento de família, trazendo empecilhos à outorga da escritura. A despeito disso, afirmaram que estão há quase 30 anos, sem oposição, na posse