7.548 Dados da Pesquisa daniel franca silva - em: 29/05/2025
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Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 decorrentes do inadimplemento contratual. Neste sentido, destaco o seguinte julgado proferido pelo e. Superior Tribunal de Justiça: ?(...). 1. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral. "Salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 partes deriva do fornecimento de produtos e serviços. Em análise, observo que a procedência do pedido é clara, uma vez que a ré não contestou a cobrança indevida em conta corrente da autora, efetivada mesmo depois do pedido de cancelamento dos serviços. Também, ao tentar comprovar que não inscreveu o nome da requerente nos cadastros de inadimplentes, apresentou certidão de pessoa estranha ao f
Edição nº 28/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 jurisdição. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/01/2014 às 18h29. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.177119-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: K.C.S.. Adv(s).: DF027774 - Elda de Paulo Sampaio Castro. R: CEBAN CE
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 ser condenada a reativar o serviço e compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. 3 - Para a fixação dos danos morais, foram observados pelo magistrado a quo os critérios de proporcionalidade entre o mal causado e as conseqüências sofridas, bem como as condições financeiras do apelante e da vítima, sem perder de vista o caráter pedagógico da sanção. (...)? (Acórdão n.1069351, 071370562201
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 de ilegitimidade passiva não merece prosperar. As requeridas enquadram-se no conceito de fornecedora, conforme art. 3º do CDC, devendo responder por eventuais danos causados ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único e art. 25, §1º, todos do citado diploma normativo. Rejeito, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. Não havendo mais preliminares a serem debatidas, e pres
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 sorte, o enriquecimento sem causa da parte autora. Assim, levando em conta esses fatores, bem como que o valor da condenação deve servir de desestímulo para a conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido da parte autora, fixo a indenização no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que considero suficiente para cumprir a dupla função de compensar o
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 para cada requerente, a título de dano moral, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% a partir da prolação desta sentença; b) PROMOVER a devolução das cártulas especificadas no documento de ID 5976095, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em caso de descumprimento. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 sinistrado pertencente ao autor permaneceu à disposição das requeridas para conserto (12/12/2016 a 04/03/2017), tampouco quanto à data de autorização do conserto por parte da seguradora (12/12/2016). O cerne da questão consiste em saber se o tempo para o conserto do veículo implica falha na prestação do serviço das rés apto a dar ensejo aos danos morais pleiteados. Pois bem, da análise dos a
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 às atividades empresariais das empresas de telefonia poderia eliminar por completo o nexo de causalidade, por estar aí configurado o fortuito externo. Como na hipótese em exame a fraude ocorreu em função da atividade lucrativa dos réus, aplicável a já comentada teoria do risco do empreendimento, sendo descabida a tentativa de configurar uma excludente de responsabilidade pelo rompimento do nexo c
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 a cobrança de IOF na fatura seguinte, conforme consta da proposta), com o envio ao autor das faturas referentes às três parcelas remanescentes, com vencimento mensal e consecutivo, no valor de R$ 1.233,35 (um mil duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) cada; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais suportados, atualiz