10.001 Dados da Pesquisa data do falecimento - em: 07/06/2025
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3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 403 950 do Código Civil, que a pensão mensal vitalícia deverá ser paga a partir da data de ciência inequívoca da perda da capacidade ACORDAM os Integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do laboral, que, no presente caso, coincide com a data do falecimento Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos do empregado." declaratórios da reclamada e
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 1938 consoante o pedido certo e determinado feito na petição inicial, a Fls. 18/19). ser pago mediante pensionamento em prestações mensais, e não Noto que para a quantificação do dano material os Autores em parcela única. elegeram três fatores: (i) a remuneração integral da vítima (R$ Analiso. 3.592,80 mensais); (ii) a idade da vítima na data do falecimen
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 1947 em uma única vez, conforme previsão do artigo 950, § único do (ID. ed55361 - Fls. 370/372), a base de cálculo do pensionamento Código Civil, o perfaz o montante de R$ 72.933,84 (SETENTA E fundada na remuneração integral do de cujus, tal fator deve ser DOIS MIL NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E mantido para a quantificação do dano material. Com
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 731 admitir (art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/80)." (ID. fe0259a - Fls. 639/641). em uma única vez, conforme previsão do artigo 950, § único do A Ré pleiteia a reforma da decisão de 1º Grau ao fito limitar o dano Código Civil, o perfaz o montante de R$ 72.933,84 (SETENTA E material ao valor de R$ 72.933,84, que corresponderia, ao final, ao DOIS MIL NOVECENTOS E TRI
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 813 2282 declarações, nem o valor que lhes foi atribuído, ficando aceitos, não sendo necessária a perícia sobre esses outros bens, apenas sobre o patrimônio das sociedades. Sem prejuízo do acima, sendo necessária a avaliação do patrimônio e das quotas nas sociedades Refrigerantes Arco Íris Ltda. e Mário
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6645 Conquanto não se vislumbre a omissão apontada, uma vez que cujus considerando-se a da data do falecimento até a data em expressamente consignado que a fundamentação integra o que o Reclamante completará 25 anos de vida, a qual deverá ser dispositivo para todos os fins de direito, retifica-se a sentença para paga de uma só vez, na forma do parágrafo único do
Em outras palavras, não remanescem parcelas vencidas, devendo o INSS apenas proceder ao rateio da pensão, conforme preconizado pelo artigo 77 da Lei nº 8.213/91. CONSECTÁRIOS JUROS DE MORA/CORREÇÃO MONETÁRIA Ausentes parcelas vencidas, não remanesce base de cálculo para a incidência de juros e correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Com o advento do novo Código de Processo Civil, foram introduzidas profundas mudanças no princípio da sucumbência, e em razão destas mud
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DOS FILHOS DO CASAL. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL A INDICAR A COABITAÇÃO E A CONVIVÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. VÍNCULO MARITAL QUE SE PRORROGOU ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. I- Restou superado o requisito da qualidade de segurado, uma vez que o INSS já houvera implantado administrativamente, desde a data do falecimento (23/12/2003), o benefício de pe
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 - MIRIAM BERNADETE FERREIRA 1076 a data de falecimento da titular do crédito ocorrida em 06/02/20, perfazendo total de dias de 603 dias corridos (Lei vigente à época). Por isso o cálculo carece de retificação nesse ponto. PODER JUDICIÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO DOS CÁLCULOS – O reclamante JUSTIÇA DO impugna ausência de apuração do período da data do faleci
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002341-98.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ANDREY LATORRE CARVALHO BAPTISTA REPRESENTANTE: SELMA LATORRE RODRIGUES CARVALHO Advogado do(a) APELADO: DANIELA BATISTA PEZZUOL - SP257613-A, OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Em razão do falecimento de Francisco Baptista, ocorrido em 08 de agosto de 2011, o INSS instituiu administrativamente em favor do autor (filho menor do de cujus) o be