342 Dados da Pesquisa declarar ex officio extinta - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1287 58 do recurso interposto, para reconhecer sua prejudicialidade, e declarar ex officio extinta a punibilidade do apelante, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal superveniente, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 08 de setembro de 2015 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator PR
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1108 81 Total de feitos: 1 Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0104117-56.2007.8.06.0001 (104117-56.2007.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: André Nelson de Souza Silva. Advogado: Francisco Herivaldo Almeida da Silveira (OAB: 8939/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Processo: 0104117-56.2007.8.06.000
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1287 66 aplicado para a privativa de liberdade, motivo pelo qual resta também prescrita a pena restritiva de direito concernente a suspensão do direito de dirigir veículo automotor. 5.A extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva retira da decisão vergastada o caráter de título executivo, porquanto não transitada em julgado a sentença condena
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1454 82 com fulcro nos arts.107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, §1º, todos do Código Penal. 5. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto para declarar, ex officio, extin
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2294 252 PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VERSÕES APRESENTADAS PELOS RECORRENTES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA DESACREDITAR OS ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO PRESENTES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NARRATIVAS EVASIVAS E GENÉRICAS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE OS RÉUS ENCONTRAVAM-SE ASSOCIADOS AO CORRÉU FORAGIDO PARA A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2294 252 PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VERSÕES APRESENTADAS PELOS RECORRENTES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA DESACREDITAR OS ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO PRESENTES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NARRATIVAS EVASIVAS E GENÉRICAS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE OS RÉUS ENCONTRAVAM-SE ASSOCIADOS AO CORRÉU FORAGIDO PARA A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1104 62 PELA REFORMA DA PENA FIXADA PELO CRIME DE ROUBO NÃO ACOLHIDA. PENA CALCULADA DE FORMA ADEQUADA E CORRETA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público interposta contra sentença (fls. 100/107) que condenou o réu pelo crime de roubo (art. 157, do Código Penal) e o absolveu pelo delito de falsa identidade (art. 3
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1241 80 Total de feitos: 1 Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0008226-41.2010.8.06.0053 - Apelação. Apelante: Egberto Sales de Lima. Advogado: Marcos Antonio Silva Veras Coelho (OAB: 10414/CE). Advogado: Jose Ferreira Lopes (OAB: 21723/CE). Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO AO art. 241-D,
somente em relação aos crimes previstos nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal e apelação interposta pelo Ministério Público Federal improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, declarar, ex officio, extinta a punibilidade do acusado Alfredo Alves da Cruz pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente tão somente em relaç
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, declarar, ex officio, extinta a punibilidade do réu ANTONIO VALDENIR SILVESTRINI pela prática do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do CP, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, §§ 1º e 2º, e 119, todos do CP (na redação anterior