1.720 Dados da Pesquisa defesa da impetrante - em: 24/05/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005138-71.2015.4.04.0000/RS RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA IMPETRANTE : ROSA MARIA DOS SANTOS MOITA ADVOGADO : Agnaldo Chaise e outro IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL FEDERAL DA 4A REGIAO INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DECISÃO A defesa da impetrante interpôs agravo regimental (fls. 138-140) contra a decisão de fl. 99, que indeferiu o pedido de notificaçã
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 15 vista que a conclusão de sua solução é peremptória: "concedo a formação do grupo, respeitado o direito de defesa da impetrante, se segurança para suspender qualquer ato executório ou ordem de ficar provada a formação do grupo, nada impedirá ulterior execução constrição de ativos da impetrante nos autos da RT0001881- contra ela, vencidos os Exmos. Dese
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 20 Originalmente, tratei da matéria, da seguinte forma: Analiso. Ratifico o entendimento adotado em decisão liminar. Assim, tendo em vista que os pressupostos fáticos relacionados na decisão monocrática não sofreram alterações, converto em definitiva a decisão liminar que concedeu a segurança vindicada para suspender qualquer ato executório ou ordem de constriçã
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 25 0001881-86.2015.5.20.0007), bem como da existência de imóvel em nome desta, o que resultaria em prejuízo irreparável à impetrante em caso de sua inclusão na execução. Assim, por conta da necessidade de se respeitar o postulado constitucional da ampla defesa, emanado do corolário maior do devido processo legal, faz-se necessária a suspensão dos atos Conclusão
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 84 ACÓRDÃO Voto vencido da Desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira e do Desembargador Josenildo dos Santos Carvalho: "Respeitosamente, apresento divergência, com fulcro na Súmula 24 deste Egrégio Tribunal (RA nº 035/2019) para, reconhecendo a adequação da via eleita, conceder a segurança, tendo em vista que não se respeitou o prévio direito de defesa da
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 74 conforme Ato SGP.PR Nº 001/2021, declarando-se impedido e não Diante do exposto, reconhece-se a inadequação da via eleita, participando do julgamento deste processo. revogando a liminar anteriormente concedida e extinguindo o feito, Sala de Sessões, 15 de abril de 2021. sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 12.016/2009 e, no inciso I do ar
como os princípios da legalidade e razoabilidade, mormente em virtude da compatibilidade com a natureza das atividades inerentes ao exercício do cargo, revestindo-se de caráter protetivo, tanto do indivíduo, quanto da coletividade. O C. Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, orientou-se pela possibilidade de regulamentação de critérios de avaliação da capacidade e aptidão físicas do candidato por norma infralegal, como o edital de abertura do certame. Na esteira do entendime
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1099 / empresa pública e sociedade de economia mista, situação que não REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / se enquadra a pessoa jurídica ao qual o recorrente atua, pois o ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES. Hospital das Clínicas é autarquia de regime especial, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.160/2011. Alega
como os princípios da legalidade e razoabilidade, mormente em virtude da compatibilidade com a natureza das atividades inerentes ao exercício do cargo, revestindo-se de caráter protetivo, tanto do indivíduo, quanto da coletividade. O C. Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, orientou-se pela possibilidade de regulamentação de critérios de avaliação da capacidade e aptidão físicas do candidato por norma infralegal, como o edital de abertura do certame. Na esteira do entendime
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Defesa da impetrante, resta inviável a requisição nos termos do artigo 218 c/c artigo 221, § 3º, ambos do Código de Processo Penal. Contudo, por serem tais testemunhas servidores públicos aposentados, cujos crimes em discussão têm íntima relação com a atividade profissional por eles desenvolvida enquanto na ativa; em virtude do dever de cooperação que o Juízo deve ter para com as partes;