1.720 Dados da Pesquisa defesa da impetrante - em: 29/05/2025
Página 3 de 173
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 0427155.44.2015.8.09.0006 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. PRERROGATIVAS DO PROCON. 1- Segundo precedentes do STJ: “ O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 5009977.12.2017.8.09.0097 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Em função do rito procedimental específico disciplinado pela Lei nº12.016/09 para as ações mandamentais, não há falar em cerceamento do direito de defesa da impetrante/apelante, por não ter o Jui
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2131 878 Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, regularize a exequente sua representação processual, juntando substabelecimento e respectiva taxa.Sem prejuízo, manifeste-se sobre a certidão de fls. 866
No mesmo sentido aqui exposto, destaco os seguintes julgados do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA JUDICIÁRIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. COMPATIBILIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA LC 453/2009. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, do Delegado Geral da Polícia Civil e da Coordenadora de Concursos do S
2112/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 55 na impetrante, bem como sua extensão, arbitrando a titulo de médica para averiguar o nexo de causalidade entre a alegada honorários a quantia de R$4.000,00, compelindo a impetrante doença profissional com a atividade desenvolvida pelo litisconsorte efetuar depósito prévio no prazo de 10 dias (ato coator de Id. na impetrante, bem como sua extensão, arbitrando a
2092/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 1128 contestação do Auto de Infração, sua manifestação não pode ser vejamos. recebida como Defesa em sentido técnico, pois inexiste Da narrativa fática constante na exordial, constata-se que a comprovação inequívoca e legal de que seu subscritor seja, de fato, autoridade coatora não conheceu a defesa da impetrante e concluiu designado a pronunciar-se no proc
3626/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 21 coatora entendeu pela reintegração do autor aos quadros da jurídico próprio para atacar o ato da autoridade dita coatora, o que impetrante, no prazo de cinco dias. conduz à conclusão do incabimento deste mandado de segurança. Considera que a ordem da autoridade dita coatora impossibilitou a É que, existindo remédio processual adequado e específico para defe
Contudo, em que pesem os argumentos expostos pela impetrante, não verifico o descumprimento da liminar. Revisitando a inicial deste mandado de segurança, vejo que o que a autora pede é que sua defesa administrativa seja conhecida e apreciada, pretensão que restou acolhida em sede de liminar, nos seguintes termos: [...] DEFIRO o pedido de liminar, para determinar à autoridade coatora que aprecie a defesa apresentada pela impetrante em 16.12.2016, nos autos do Processo Administrativo
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 539 Alan Machado Araújo (Presidente), em face de impedimento. Presente o Procurador Regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Wellington Jim Boavista, Francisco Meton PROCESSO n. 0080165-70.2018.5.22.0000 (MS) Marques de Lima e Enedin
efetivação imediata dos direitos sociais fundamentais. Resulta, todavia, facultada à parte autora a possibilidade de renúncia à implantação do benefício ora determinada. Por fim, na hipótese de a parte autora já se encontrar em gozo de benefício previdenciário, deve o INSS implantar o benefício ora deferido apenas se o valor de sua renda mensal atual for superior ao daquele. Ante o exposto, com base no art. 932, III, IV, b, e V, b, do NCPC, não conheço a remessa necessária, dou p