10.001 Dados da Pesquisa dever do estado - em: 20/05/2025
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Edição nº 41/2015 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de março de 2015 QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 “Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. “Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: NR.PROCESS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 “Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV – educação infantil, em cheche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. NR.PROCESSO: 0106497.94.2016.8.09.0052 “Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 “ Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. NR.PROCESSO: 0405652.95.2016.8.09.0049 Nesse turno, reforço que a educação é um direito assegu
Edição nº 79/2015 Reg. Acórdão Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Advogado(s) Réu(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2871 1631 elementos trazidos na petição inicial, bem como dos documentos que a escoltam. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, caput, determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, sendo ta..l di
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1427 2416 (art 4o, IV), cabendo aos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas (art. 11, V). Verifica-se, dessa forma, que tanto constitucionalmente, como infraconstitucionalmente, o direito à educação de crianças deve ter o tratamento prioritário por parte dos Poderes Públicos, estando pre
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2366 tratamento prioritário por parte dos Poderes Públicos, estando presente, pois o fumus boni iuris. Por sua vez, também presente o periculum in mora, eis que a manutenção de situação fática descrita na inicial poderá trazer prejuízos à educação do(a) menor e impossibilitar o bom funcionamento da di
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1554 59 e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O art. 196 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Assim, o dever do Estado é pressuposto basilar na efetivação da saúde, um
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2363 CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em creche municipal, em regime parcial, localizada o “MAIS PRÓXIMO” à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: JOSU