123 Dados da Pesquisa dubio pro reo. inviabilidade - em: 30/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 2984 que possibilite o conhecimento por parte de terceiros não envolvidos com a violência doméstica, assim já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: AUTOS DE APELAÇ¿O PENAL PROCESSO Nº 20133023045-4 COMARCA DE CURUÇA (VARA ÚNICA) APELANTE: MANOEL LUZARDO SOUSA CAMPOS DEFENSORA PÚBLICA GHEISA ANDRADE DE BRITO APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO T
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 2990 Pena - detenção, de três meses a um ano. Violência Doméstica § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Da materialidade e da autoria A materialida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 2994 APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATOR: Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE APELAÇ¿O PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUS¿O DE VALORAÇ¿O NEGATIV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 (201790255260), acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento realizada às fls. 172/176, com a conseq
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I DECISAO 59 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 reprovabilidade elevado, em razão de ter sido cometido com abuso de confiança, e, consequentemente, afastando a possibilidade de aplicação do referido postulado e, por conseguinte, o reconhecimento da atipicidade mater
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 2696 COMARCA DE CURUÇA (VARA ÚNICA) APELANTE: MANOEL LUZARDO SOUSA CAMPOS DEFENSORA PÚBLICA GHEISA ANDRADE DE BRITO APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATOR: Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE APELAÇ¿O PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 2660 A materialidade está comprovada através do laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos (fls. 17), bem como pelas declarações em juízo, que também provam a autoria. A vítima não foi ouvida em juízo. Ao prestar declarações em sede de IP, a vítima confirma às agressões nos termos apresentados na denúncia. A testemunha DERLAN DOS SANTOS ALMEIDA foi ouvido em em juízo através de re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 2987 Ao prestar declarações em Juízo, a vítima relatou que conviveu com o réu e no dia dos fatos o casal discutiu por questões financeiras e pelo fato dos peixes que estava fazendo para a janta, oportunidade em que o réu desferiu dois socos. A testemunha Maria Soledade dos Santos Vieira, em síntese, narrou que só ouviu a discursão do casal, mas acreditava que seu esposo viu a agressão, uma vez q
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3400 72 do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, nos precisos termos do que determina o art. 413, do CPP.3. A hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF fixou entendimento de que não se admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1849 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015 em consideração evento superveniente (extinção da punibilidade relativamente ao outro feito), porquanto, a par de a emenda do libelo não ter se dado neste grau de jurisdição, já foi proferida sentença condenatória, inclusive