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2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20492 RECORRIDO: CLÁUDIA SILVANA COSTA RODRIGUES ORIGEM: Vara do Trabalho de Cruzeiro 1. Preliminar - Competência Juiz Sentenciante: TANIA APARECIDA CLARO Insiste o reclamado no acolhimento da preliminar de incompetência material, com a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, sob L o argumento de que o regime jurídico do Município é o estatutário. Sem razão
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 7746 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO RECORRIDA: LUIZA DE MARILAC ROCHA VOTO JUÍZA SENTENCIANTE: TÂNIA APARECIDA CLARO RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO Conheço dos recursos, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 1. Preliminar - Competência Considerando os percalços encontrados na localização e citação de Insiste o reclamado no aco
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 36813 Contudo, sem razão. Diante das dificuldades encontradas na localização e citação de O fato de o reclamado ter se insurgido contra o deferimento dos documentos por Ids na elaboração das decisões, passo a fazer reflexos das horas extras nos DSR's e contribuições previdenciárias, referência ao número de folhas dos documentos dos autos, não caracteriza,
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 mjac 41859 Aduziu que as alterações feitas na redação deste artigo, com vista à aplicação aos servidores municipais das normas contidas na CLT, não são legítimas, vez que se trata de lei infra à Lei Orgânica do Município, sem poder modificativo. Juntou aos autos tão somente a Lei Orgânica do Município (fls. 31/74). Inconformado com a r. sentença de fls. 75
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21030 juntada da referida legislação. A D. Procuradoria Regional do Trabalho opinou, às fls. 151/153, pelo conhecimento do recurso, rejeição da arguição de Inquestionável que o Município de Cruzeiro não sabe ao certo como incompetência da Justiça do Trabalho e pelo prosseguimento tratar os seus servidores, já que houve várias mudanças quanto ao quanto aos it
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 36817 O fato de o reclamado ter se insurgido contra o deferimento dos reflexos das horas extras nos DSR's e contribuições previdenciárias, Porém, há lei posterior à lei orgânica que estabeleceu o regime não caracteriza, por si só, abuso recursal ou mesmo intuito jurídico da CLT como sendo a aplicável aos seus servidores (Lei procrastiatório de sua conduta. 3
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 18375 recorre quanto ao reflexo das horas extras em DSRs, conforme Inquestionável que o Município de Cruzeiro não sabe ao certo como razões de fls. 127/129. tratar os seus servidores, já que houve várias mudanças quanto ao regime adotado, tudo através de lei, conforme entendimento Dispensado da comprovação do depósito recursal e do majoritário desta E. 7ª Câ
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região item I/TST). 135 Processo Nº ROT-0010252-31.2018.5.15.0053 ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA RECORRENTE FREDY HENRIQUE DE ALMEIDA TENGLER ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 163741/SP) RECORRENTE WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI ADVOGADO JACKSON PEARGENTILE(OAB: 145694/SP) RECORRIDO FREDY HENRIQUE DE ALMEIDA TENGLER ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 36965 referência ao número de folhas dos documentos dos autos, Cruzeiro, tem firmado entendimento no sentido de ser considerando o download integral do processo no sistema Pje-JT, desnecessária a juntada da referida legislação. nesta data, em arquivo formato pdf, em ordem crescente. Inquestionável que o Município de Cruzeiro não sabe ao certo como Contra a r. sen
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21760 "LEI N° 3064, de 30 de Maio de 1997. Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de Assunto: "Dispõe sobre a extinção do Departamento de Previdência admissibilidade. Municipal de Cruzeiro, da adoção do Regime Celetista para os Servidores Municipais e dá outras providências. (...) 1. Preliminar de incompetência Artigo 2º - Fica revogada a Lei N