10.001 Dados da Pesquisa egrégia décima primeira turma - em: 07/05/2025
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RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL EDUARDO DE CARVALHO BORGES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE HERMES ARRAIS ALENCAR Servico Brasileiro
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar; dar parcial provimento à apelação do BACEN; e negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de fevereiro de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002583-20.2010.4.0
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de maio de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004423-52.2007.4.03.6106/SP 2007.61.06.004423-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de maio de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014533-70.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.014533-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. O
6. A adesão ao acordo prevista na Lei Complementar nº 110/2001 implica a renúncia à discussão de complementos de correção monetária das contas do FGTS decorrentes de planos econômicos nos períodos de junho/87 a fevereiro/91. 7. Cabimento da condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, observado o art. 12 da Lei 1060/50. 8. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de junho de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002415-52.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.002415-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : :
minorante do art. 33, § 4º, dessa Lei. 5. A quantidade expressiva de comprimidos de diversos medicamentos encontrados em posse do acusado justifica maior reprimenda. 6. Os fundamentos utilizados pelo juízo são adequados para justificar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 7. Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena-base do crime de contrabando e o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. ACÓRDÃO Vistos e relata
3. No caso dos autos, a citação da coexecutada Inedina Maldonado Cruz foi efetivada somente em 24.03.2004 (fls. 82), ou seja, muito depois de ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito (28.09.1992), motivo pelo qual foi declarado prescrito, com fundamento no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. 4. Por esse motivo, não cabe a retratação do acórdão, eis que o acórdão recorrido não contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de março de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005543-35.2013.4.03.6102/SP 2013.61.02.005543-9/SP RELATOR APELANTE ADVOG
3. No caso dos autos, a citação da coexecutada Inedina Maldonado Cruz foi efetivada somente em 24.03.2004 (fls. 82), ou seja, muito depois de ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito (28.09.1992), motivo pelo qual foi declarado prescrito, com fundamento no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. 4. Por esse motivo, não cabe a retratação do acórdão, eis que o acórdão recorrido não contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de