3 Dados da Pesquisa emília cristina saud rodriguez - em: 03/06/2025
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6 – terça-feira, 26 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 4º - O prazo para apresentação do diagnóstico e das soluções ao Chefe da Polícia Civil, conforme inciso II do art. 2º, será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução. Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, por ato do Coordenador do Grupo. Art 5º - Esta Resolução entra em
6 – terça-feira, 26 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 4º - O prazo para apresentação do diagnóstico e das soluções ao Chefe da Polícia Civil, conforme inciso II do art. 2º, será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução. Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, por ato do Coordenador do Grupo. Art 5º - Esta Resolução entra em