3.316 Dados da Pesquisa genuino lopes moreira junior - em: 29/05/2025
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Edição nº 45/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de março de 2014 nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, cuja redação assim é disposta: "Art. 1º Paralisada a execução de título judicial ou extrajudicial por mais de um ano em razão de inércia do credor ou há mais de seis meses em face de não localização de bens passíveis de constrição, o credor será intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 48 h
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 do que estabelecia o artigo 475-L, do CPC/73 (art. 525 § 1º, CPC/15), na ocorrência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (pagamento, novação, compensação, transação, ou prescrição), desde que superveniente à sentença, a impugnação ao cumprimento do julgado constituir-se-ia no veículo apropriado para insurgência da parte executada. Contudo, se uma dessas causas j�
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 a liquidação e determinou a intimação do Réu para apresentar Contestação. Em contestação a parte Ré alegou a necessidade de realização de prova pericial a fim de apurar o valor dos aluguéis praticados a partir da data do prazo de tolerância ajustado em contrato. A decisão de ID nº 20315684 deferiu a realização de prova pericial. Laudo pericial ID nº 24108922. A decisão de ID nº 25
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 9.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemen
Edição nº 103/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de julho de 2008 do réu, da obrigação de custear o tratamento médico a que se submeteu a autora, com o medicamento denominado rituximab.De início, tenho que é aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor. A relação de consumo é definida pela presença de um consumidor, o qual é definido como a pessoa que utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º. do CDC).O fato de o fornecedor se dedicar à exploraç�