1.600 Dados da Pesquisa gerente de engenharia - em: 04/06/2025
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2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 7690 caracterizaram ou não promoções, de forma a enquadrar o Dou provimento para afastar a prescrição total sobre as pretensões reclamante no reajuste previsto nas cláusulas 10 e 11 das CCTs relativas às diferenças salariais decorrente da inobservância do para, em um segundo plano, analisar quando efetivamente reajuste previsto nas CCTs (pedido do item 'c' da exo
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 II/TST como sustentam as reclamadas, vez que o pedido não é de 7711 promoção nos termos da Norma Coletiva. reenquadramento, mas sim de aplicação de reajuste previsto e não concedido. Deve-se analisar a situação hipotética e considerar o Ainda que se considerem as datas anotadas em CTPS e na Ficha que foi pleiteado. Já se o autor faz jus ou não a tais reajustes,
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 7721 reajuste, a título de exemplo a cláusula 11, da CCT2013/2015 (Id9296fb7 - Pág. 4).] RECURSO DO RECLAMANTE Por fim, consigno que não se trata de aplicação da Súmula 275, II/TST como sustentam as reclamadas, vez que o pedido não é de PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL reenquadramento, mas sim de aplicação de reajuste previsto e não concedido. Deve-se analisar a si
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 7700 A Origem aplicou a prescrição total em face do pedido do item 'c' da que foi pleiteado. Já se o autor faz jus ou não a tais reajustes, exordial, por incidência da Súmula 294/TST, primeira parte, contra o decorrente da ausência de exercício de determinada função, é que se insurge o reclamante. matéria atinente ao mérito e com este será apreciada. O pedi
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1475 trabalho, tratando-se de atividade compatível com a condição pessoal do reclamante e inerente à própria execução dos trabalhos e ao cargo de gerente de engenharia, não havendo falar, assim, em acúmulo de funções. Afirma o reclamante que "pleiteou exordialmente a integração à sua remuneração do benefício recebido por este, durante toda a vigência do con
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1491 Frise-se que o fato de o autor ter realizado o curso e o treinamento Logo, mantenho a sentença, que indeferiu o pleito de diferenças e de ter começado a atuar como autoridade de inspeção apenas em salariais por acúmulo de funções. 2014, e não a partir de sua contratação, não configura acúmulo de funções. De fato, tal atividade era realizada durante a
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8442 cargo durante o contrato de trabalho do reclamante (ID. e018f8a - treinamento da empresa para engenheiros recém formados, os Pág. 3): Admitido em11/11/2009 como Engenheiro de Vendas; quais se reportavam ao reclamante por ser a pessoa que lhe promovido em 01/12/2010 a Engenheiro de Avaliação PL; passava treinamento; que designava os novos engenheiros transferido e
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 9117 função em questão; que o depoente após aposentar-se em (Laercio Marcolino da Costa - Id 86143a3 - Pág. 4) outubro de 2015, tendo sido desligado da reclamado(a) em maio de Em segundo lugar, Ademir Rogério Cascello, também arrolado pela 2016 e prestou serviço(s) autônomos para a reclamado(a) até reclamada, não socorreu a empregadora em seu depoimento: meados
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 9125 afirmou primeiramente que: Repise-se, a própria testemunha da reclamada, Ademir Rogério "o volume da empresa caiu consideravelmente e com a Cascello, confirmou que com a transferência do gerente de transferencia do Sr Mario, quem ficou exercendo as funções do produção, sr. Mário, para Jundiaí não foi contratado outro gerente mesmo foi o supervisão de produ
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 7701 de registro do autor, diante dos termos da defesa se conclui que as robusto e convincente o suficiente para afastar a presunção de reclamadas nunca efetuaram o pagamento do reajuste de 4% veracidade decorrente das anotações em CTPS, já que na petição previsto na Norma Coletiva, pois não consideravam que o autor inicial o próprio reclamante alega que tal se d