6 Dados da Pesquisa gervasio souza pereira - em: 07/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 4/ Página 1645 Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Autor: Andrelino Souza Pereira Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Autor: Gervasio Souza Pereira Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Autor: Gildario Souza Pereira Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Autor: Maria De Fatima Souza Pereira Advogado: Marcos Evangelist
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 4/ Página 1365 6. Com ou sem manifestação ministerial, à conclusão para apreciação do pleito liminar. 7. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Mairi/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL D
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1849 Ressalve-se que não se vislumbra prejuízo à parte por duas claras razões: (i) poderá propor a ação novamente, em momento oportuno à sua cooperação, para que se alcance a resolução do mérito; e (ii) a sua intimação antecipada para se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 485 §1º, do Código de Processo Civil), pode ser substituída pela intimação da se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 4/ Página 1345 (...) O fato gerador da extinção é a simples paralisação do processo por esse lapso temporal: “não há propriamente necessidade de algum ato de impulsão atribuído às partes, bastando o fato simples da imobilidade para gerar a presunção de desinteresse pelo prosseguimento.” Não se deve indagar sobre qualquer elemento subjetivo nesta conduta omissiva.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1202 que o negócio jurídico foi volitivamente firmado pela parte Autora, configurando válido e, assim, aptos a surtir seus efeitos, como a contraprestação mensal que é cobrada. Registre-se ainda, que o Tribunal de Justiça Baiano vem entendendo pela validade da contratação eletrônica confirmada/assinada por biometria facial, senão vejamos: PODER JUDICIÁRIO TRI