TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Andrelino Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Gervasio Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Gildario Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Maria De Fatima Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Carlucio Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Vanilda Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Autor: Viomario Souza Pereira
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000166-91.2020.8.05.0158
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
AUTOR: JOSE ROMARIO SOUZA PEREIRA
Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718)
REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DECISÃO
1. Torno sem efeito a decisão de Id. 184400204, eis que já realizada audiência de conciliação.
2. Diante dos documentos apresentados nos Ids. 177525188, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros do demandante José Romário Souza Pereira, nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC.
Retifique-se a autuação.
3. Dada a ausência da ré à audiência de conciliação (Id. 115299274) e a certidão de Id. 152047420, declaro à revelia do banco demandado, com espeque no art. 344 do CPC.
Por consequência e diante do pedido de julgamento antecipado formulado pelo autor na audiência, retificada a autuação, volte-me
concluso para sentença, por força do art. 355, II, do CPC.
4. Intime-se. Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
João Paulo da Silva Antal
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
INTIMAÇÃO
8000214-79.2022.8.05.0158 Curatela
Jurisdição: Mairi
Requerente: L. D. J. S. D. S.
Advogado: Marilia Mendes Silva (OAB:BA66204)
Requerido: R. D. J. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
________________________________________
Processo: CURATELA n. 8000214-79.2022.8.05.0158
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
REQUERENTE: L. D. J. S. D. S.
Advogado(s): MARILIA MENDES SILVA (OAB:BA66204)
REQUERIDO: R. D. J. S. D. S.
Advogado(s):
DECISÃO
1. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).
2. Considerando a profissão informada, a natureza da demanda e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência subscrita por pessoa física (art. 99, § 3º, do CPC), defiro a gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC.