882 Dados da Pesquisa giselly eduardo ribeiro. ante - em: 03/06/2025
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Edição nº 50/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015 a requerente condenada a pagar, de conformidade com o artigo 12 da Lei n. 1.060/50. I. e dê-se ciência. Recebo a apelação interposta pelo réu, no duplo efeito. À apelada, para ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 17h14. Clarissa Menezes Vaz Masili Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.178100-7 - Rescisao de Contrato - A:
Edição nº 60/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013 e com os honorários do advogado do autor, ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).B Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2013 às 17h47. Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito . Nº 23521-4/11 - Cobranca - A: HERCULES ALVES VIANA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. R: BANCO FINASA SA. Ad
Edição nº 117/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2013 improcedentes os demais pedidos revisionais. Por isso, extingo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno o banco-requerido ao pagamento de 80% das custas processuais e a parte autora ao restante, cobrança que ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50, pois lhe foi deferido os benefícios da justi�
Edição nº 4/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014 a obrigação, objeto da presente ação de execução, foi satisfeita. Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) devedor(es). Sem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 12h03. Juíza Francisca Danielle Vieira Rolim,Juíza de Direito Substituta . N
Edição nº 41/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2012 Nº 202041-6/11 - Revisao de Contrato - A: ELZA APARECIDA RODRIGUES DE AGUIAR. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO GMAC. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Forte nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para, revendo o contrato, declarar nula a cláusula contratual que permite a cobrança da tarifa de cadastro no importe de R$ 650,00,
Edição nº 73/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2013 autos, anote-se no serviço de distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 16/04/2013 às 11h16. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto . Nº 3100-7/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R:
Edição nº 104/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de junho de 2015 solidariamente, a restituir ao autor os valores pagos pela aquisição do bem, corrigidos desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial. Todos os valores deverão ser encontrados em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-B, do Código de Processo Civil - CPC; b) condenar as rés (BMW e WELT MOTORS), solidariamente ao pagamento de indeniz
Edição nº 194/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014 justiça gratuita, em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 536 do CPC. O cabimento dos embargos de declaração está sujeito a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ou sentença. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a pagar à autora, para reparação dos danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, qual seja, 26/
Edição nº 91/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012 mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 15h40. Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito . Nº 12418-2/11 - Declaracao de Nulidade - A: MARIA BETANIA SILVA COSTA. Adv(s).: DF033251 - Alessandro Domingos Silva. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF03