10.001 Dados da Pesquisa irregularidade na inicial - em: 15/05/2025
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Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade na inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo CPC, 321, parágrafo único. Intime-se. 0004178-46.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303020136 AUTOR: KELLY DIAZZI ARRELARO (SP111346 - WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACI
b) instrumento de mandato. Intime-se. 0006777-55.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303030847 AUTOR: SANDRA LUCIA MARTIN FRANCO DA SILVEIRA (SP259007 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte au
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Por sua vez, as irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexo aos autos, foram supridas espontaneamente pela autora, por ocasião da juntada de documentos com a petição
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Por sua vez, as irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexo aos autos, foram supridas espontaneamente pela autora, por ocasião da juntada de documentos com a petição
0006859-52.2019.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6303039977 AUTOR: MARGELI CARVALHO VIEIRA FERRARI (PR064871 - KELLER JOSÉ PEDROSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Defiro à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para o cumprimento integral da decisão proferida no arquivo 9, devendo regularizar os autos anexando os documentos descritos na informação de irregularidade (arquivo 5), assumindo os ônus proce
Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora (evento 63). Intimem-se. 0004381-76.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024645 AUTOR: ISABELA SANDRINI RIBEIRO (SP235255 - ULISSES MENEGUIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 1) Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediant
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: <#Nos termos da Portaria nº 17/2016 deste Juízo, publicada no DJE/Administrativo em 22/06/2016, intimo a parte autora para regularizar/apresentar nos autos, CÓPIA LEGÍVEL dos documentos mencionados no quadro de INFORMAÇÕES DE IRREGULARIDADE NA INICIAL, Sob pena de extinção sem resolução do mérito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.#> 0001089-76.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315001688ISAIAS ALVES
0001291-89.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6303004394 AUTOR: ANA MARIA DA GAMA (SP320766 - AMANDA VIANA LEITE) A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue e deve ser saneada para regular continuidade do processo:- Não consta cópia legível e integral da carteira de trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado; 5008341-30.2017.4.03.6105 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDIN
da renda mensal inicial do benefício pretendido através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, link http://www2.jfrs.jus.br/? page_id=3403.- Apresentar comprovante atualizado de endereço em seu nome (comprovante de água, luz ou telefone). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento legível de identificação, reconhecimento de firma ou documento legível que
Não reconheço a ocorrência de prevenção em relação Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos (arquivo 4). Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “O CPF da parte autora e/ou de