1.396 Dados da Pesquisa marize damasceno piauilino - em: 30/05/2025
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Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que d
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. I. Possui legitimidade passiva para a causa a incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor (RESP 1.55
Edição nº 160/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015 conhecido e provido. Recurso da 2ª Recorrente conhecido e improvido. 10.Segunda Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões. (Acórdão n.848276, 20140111074726ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/02/2015, Publicado no DJE: 13/02/2015. Pág.: 283) Em r
Edição nº 184/2016 Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA LEONARDO URBANO DE SOUSA GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA - SPA3085050 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SPA1424520 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO - DFA3657300 Tercei
Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 o ato fraudulento praticado na celebração do contrato não constitui fato de terceiro passível de eximir a ré da responsabilidade civil, na medida em que não rompe o nexo causal entre o ato comissivo e o dano moral dele resultante, caracterizando-se como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do fornecedor. Assim, levando em conta esses fatores, bem como que o valor da condenação deve s
Edição nº 81/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2008 01 1 109981-8 ANGELO CANDUCCI PASSARELI VALQUIRIA ALVES DE BARROS VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - 20080111099818 - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECER. REJEITAR. U
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 ATENDIDO. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O julgamento da controvérsia delimitada no RESP 1.559.956/SP firmou a tese de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma, em regime de incorporação imobiliária, desde que
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 ante a manifesta improcedência do pedido principal. V. Recursos das rés conhecidos. Preliminar rejeitada. Providos para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Recurso da autora, prejudicado. VI. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da PRIMEIRA TURMA RECURSAL dos Juizado
Edição nº 42/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016 do voo promovida pela ré, o que acarretou considerável atraso aos autores. Nos termos do art. 20 do CDC, a requerida deve responder pela reparação dos danos morais causados ao consumidor por vícios relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. É certo que a ocorrência de caso fortuito ou força maior são motivos excludentes da responsabilidade do fornecedor de i
Edição nº 177/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) WL DE OLIVEIRA & CIA LTDA LUÍS RENATO ZAGO e outro(s) VDR TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA GRAZIANO DE SOUZA SANTOS MARINHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 127118-3 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI CLEIDE GISELE SANTOS PIERRE TRAMONTINI e outro(s) MINISTÉRIO PÚ