1.430 Dados da Pesquisa min. william patterson - em: 20/05/2025
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Ademais, o acesso ao Judiciário não deve ser condicionado à exigência feita pela Autarquia, conforme determina o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Tribunal: Nesse sentido, é a jurisprudência dominante das Turmas Previdenciárias deste AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR IDADE. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGRIR. BÓIA-FRIA. 1. Tratando-se de direito subjetivo do segurado, aposentadoria, pensão ou outras prestações, cujo atendimen
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR IDADE. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGRIR. BÓIA-FRIA. 1. Tratando-se de direito subjetivo do segurado, aposentadoria, pensão ou outras prestações, cujo atendimento dependa de sua exclusiva iniciativa, faz-se mister a formulação do seu pedido perante a Autarquia Previdenciária, conquanto desnecessário o exaurimento da via administrativa, a teor do Enunciado nº 213, do extinto Tribunal Federal de Recursos
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA DENIS PEETER QUINELATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TABAPUA SP 12.00.00063-6 1 Vr TABAPUA/SP DECISÃO Processo Civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Ação aforada perante a Justiça Estadual. Juizado Especial Federal em cidade próxima, com jurisdição no Município de domicíli
o julgamento da ação principal. As ações cautelares visam resguardar pretenso direito subjetivo enquanto não haja provimento jurisdicional meritório com característica de definitividade. É este o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR . ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO EM JULGAMENTO COLEGIADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg na MC 18756/DF, Rel. Ministro Te
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ROSIMEY APARECIDA DE FREITAS FLORISVALDO ANTONIO BALDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TABAPUA SP 12.00.00009-5 1 Vr TABAPUA/SP DECISÃO Processo Civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Ação aforada perante a Justiça Estadual. Juizado Especial Federal em cidade próxima, com jurisdição no Município de
administrativa, submetendo-os a obstáculos intransponíveis, já que é consabido que a Autarquia Previdenciária têm-lhes negado, sistematicamente, os pedidos de concessão de benefício. Ademais, o acesso ao Judiciário não deve ser condicionado à exigência feita pela Autarquia, conforme determina o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Tribunal: Nesse sentido, é a jurisprudência dominante das Turmas Previdenciárias deste AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSEN
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000437-80.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.000437-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS GABRIEL EUFLOSINO BENTO SP131032 MARIO ANTONIO DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP104685 MAURO PADOVAN JUNIOR SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00015-7 1 Vr CUBATAO/SP DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, ajuizada por Gabriel Euflosino Bento, por meio da qual objetiva o cômputo d
Decido. De início, defiro a gratuidade judiciária, desonerando a agravante de dispêndios processuais, como os aludidos na certidão de fls. 26. A espécie em análise tem início em decisão proferida por Juiz Estadual, atuante na Vara Distrital de Tabapuã/SP, que, reconhecendo sua incompetência absoluta para julgar o feito, determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Catanduva/SP, cuja competência territorial abrange a cidade de Catiguá, na qual a autora reside. Acerca
AGRAVADO PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TABAPUA SP 12.00.00061-4 1 Vr TABAPUA/SP DECISÃO Processo Civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Ação aforada perante a Justiça Estadual. Juizado Especial Federal em cidade próxima, com jurisdição no Município de domicílio do pleiteante. Opção do autor. Agravo de instrumento provido. Maycon Leonan Aparecido Manfanelo, incapaz, represe
No. ORIG. : 12.00.00158-0 2 Vr INDAIATUBA/SP DECISÃO Processo Civil. Benefício assistencial. Danos morais. Cumulação. Juízo Estadual. Possibilidade. Agravo de instrumento provido. Jadir Hilário de Sousa aforou ação de cunho previdenciário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, perante o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Indaiatuba/SP, objetivando a concessão de benefício assistencial, com pedido cumulado de indenização por danos morais. O magistrado oficiante naq