811 Dados da Pesquisa morte de paciente - em: 28/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2748 52 DECISUM NESTE ITEM.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 22 DE N
Edição nº 69/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de abril de 2014 DIREITO PR
Edição nº 171/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017 paciente internado na rede pública. Nesses casos, o elemento culpa é fundamental para o deslinde da controvérsia. Na hipótese, não há falar em indenização por danos morais advindos da morte de paciente idosa, enquanto aguardava internação em UTI, quando comprovado nos autos que foram envidados todos os esforços para a localização de leitos disponíveis na rede pública e privada. É impr
Edição nº 178/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018 contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). 2. Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento prescrito pelo médico competente ? que descreveu o respectivo quadro clínico, com diagnóstico de ser portadora de adenocarcinoma de vesícula biliar, sendo necessário tratamento com quimioterapia adjuvante com c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 301 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, PA, 08 de maio de 2020. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator Número do processo: 0006336-91.2010.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: ESPOLIO DE OTON FERNANDES DE OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: WALDEMIR CARVALHO DOS REIS OAB: 16147/PA Participação: APELADO Nome: ESTADO DO PARA
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4645 018/123 Câmara - Única Boa Vista, 30 de setembro de 2011 DES. GURSEN DE MIRANDA Revisor PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.08.908467-6 – BOA VISTA/RR AUTORES: LÚCIA NUNES SANCHES DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO: DR. EDNALDO GOMES VIDAL RÉU: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE PACIENTE DA REDE HOS
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ). 6. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. 7. Recursos conhecidos. Apelo dos autores parcialmente provido. Apelo do réu improvido. Os recorrentes suscitam divergência jurisprudencial com julgados do STJ e do TJSP, no sentido de que em casos de erro médico com morte d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4536 11/84 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.09.914936-0 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. SANDRO BUENO DOS SANTOS APELADA: ZILNARA PEIXOTO TELES RODRIGUES ADVOGADO: DR. JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA RELATOR: DES. ROBÉRIO NUNES Câmara - Única Boa Vista, 20 de abril de 2011 A C Ó R D Ã O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – MORTE DE PACIENTE – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO –DANO MORAL �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 0237224.52.2013.8.09.0051 Como se vê, a responsabilidade civil decorrente de infecções não é de todo absoluta, sendo necessário averiguar as possíveis origens da infecção e as supostas falhas na prestação dos serviços hospitalares. Para isso, creio que o mais sensato é determinar a realização de perícia médica, eis que o Julgador não possui
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7216/2021 - Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 848 45.2006.8.26.0539, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 10/03/2016, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2016)¿ ¿Ação indenizatória. Morte de paciente, tio dos autores, em decorrência de atendimento médico defeituoso, prestado em hospital público municipal. Sentença de procedência, condenado o réu à compensação pelos danos morais no importe de R$ 30.00