86 Dados da Pesquisa nelson yukishigue tsutiya - em: 09/05/2025
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0004586-85.2014.403.6106.Após, abra-se vista ao impugnado para resposta, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intimese. IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA 0000982-82.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000458685.2014.403.6106) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 - LUCAS GASPAR MUNHOZ) X ANTONIO CARLOS MILHAN(SP296532 - PAULA GEISSIANI SARTORI COELHO E DF024410 - FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO) Recebo a presente impugnação à assistência judiciária gratuita. A
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 686 BARROS, CPF nº 186.143.458-87 e RG nº 5.024.561 SSP/SP, falecido em 10/03/2020. 4- Após cumprido o item “3”, determino que a Serventia certifique: a) se toda a documentação pertinente às primeiras declarações foi devidamente apresentada; b) a juntada dos documentos e representações processuais de
Fls. 197/198: Intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para oposição de embargos, expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento, em favor do patrono do embargado, no valor de R$ 1.000,00, atualizado em 18/08/2015, dando ciência às partes do teor do requisitório, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016.Nada sendo requerido, proceda-se à transmissão e aguarde-se o pagamento em secretaria.Sem
Fls. 197/198: Intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para oposição de embargos, expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento, em favor do patrono do embargado, no valor de R$ 1.000,00, atualizado em 18/08/2015, dando ciência às partes do teor do requisitório, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016.Nada sendo requerido, proceda-se à transmissão e aguarde-se o pagamento em secretaria.Sem
SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos.Considerando que o benefício do(a) autor(a) já foi implantado, abra-se vista ao INSS para que apresente a memória de cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do ofício 1.156/2005-PFE da Procuradoria do INSS (protocolado sob o nº 2005.06.0035138-1, arquivado em Secretaria). No mesmo prazo, deverá informar a existência de débitos da parte autora, visando ao abatimento, nos termos
Precatória.4 - Tendo em vista que o réu constituiu defensor, revogo a nomeação da defensora dativa de fl. 160.Cumpra-se. Intimem-se. 3ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO *PA 1,0 DR. WILSON PEREIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR* Expediente Nº 8719 PROCEDIMENTO SUMARIO 0005180-07.2011.403.6106 - JOSE CALDEIRA DE PAULA X PALMIRA BORTOLOTO DE PAULA(SP167418 - JAMES MARLOS CAMPANHA E SP239690 - GUSTAVO MILANI BOMBARDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1017 - LUIS PAULO SUZIGAN MANO) No
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 979 Nº 9064092-19.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fundaçao de Amparo A Pesquisa do Estado de Sao Paulo - Fapesp - Embargdo: Mauricio de Agostinho Antonio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 2 de junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 680 está devidamente fixada pela decisão de fls. 70/71 contra a qual não foi informada a interposição de recurso. Referida decisão fixou os seguintes parâmetros em relação ao pecúlio deixado por falecimento de NELSON YUKISHIGUE TSUTIYA: A) 50% em favor de Chise Tsuchia, na condição de beneficiária ind
JORGE DO NASCIMENTO BAPTISTA(SP286958 - DANIEL JOAQUIM EMILIO) Vistos em Inspeção.Recebo os embargos para discussão. Vista ao embargado para resposta.Providencie a secretaria o apensamento dos embargos ao processo principal, feito nº 0008487-66.2011.403.6106, certificandose.Intimem-se. 0001966-03.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000895569.2007.403.6106 (2007.61.06.008955-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 LUCAS GASPAR MUNHOZ) X ROSINALDO FRANCISCO DA
alíneas "a" e "b", do CPC, cabendo ao demandante a escolha do foro competente. 2. Competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitado. Das custas e honorários advocatícios. Custas na forma da Lei. Honorários advocatícios pela ré, fixados em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil. Com tais considerações, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO PROVI