92 Dados da Pesquisa normativa drei n. - em: 14/05/2025
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DANILO APARECIDO DE OLIVEIRA, em 6 de fevereiro de 2019, impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face do PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, afirmando que foi nomeado para exercer a função de leiloeiro público oficial no dia 23 de fevereiro de 2018 e, após ter prestado a caução funcional exigida pelo artigo 6º do Decreto n. 21.981/32 sob a forma de seguro garantia, conforme lhe facultava a Instrução Normativa DREI n. 17/2013, tomou posse em 13 de março d
DANILO APARECIDO DE OLIVEIRA, em 6 de fevereiro de 2019, impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face do PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, afirmando que foi nomeado para exercer a função de leiloeiro público oficial no dia 23 de fevereiro de 2018 e, após ter prestado a caução funcional exigida pelo artigo 6º do Decreto n. 21.981/32 sob a forma de seguro garantia, conforme lhe facultava a Instrução Normativa DREI n. 17/2013, tomou posse em 13 de março d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 34 p) permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão do TJPA a inspeção dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; q) executar, conforme a melhor técnica os serviços objeto deste credenciamento, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo TJPA; r) não transferir a outrem, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar
S E N TE N ÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por WILLIAN AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO em face do PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , visando a obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito de “apresentar apólice de Seguro Garantia em atendimento à exigência de caução funcional para que possa tomar posse na função pública de leiloeiro oficial e exercer sua profissão até decisão definitiva do Poder Judiciário, bem co
Narra o impetrante, em suma, ser leiloeiro público oficial no Estado do Ceará desde meados de 2008 e que requereu sua inscrição, para a mesma função pública, no Estado de São Paulo. Afirma que seu pedido fora deferido em 19/08/2019, tendo a autoridade impetrada lhe concedido o prazo de 20 dias para “prestar caução funcional para poder tomar posse nessa função pública”, nos termos do Decreto n. 21.981/1932. Contudo, alega que referido decreto foi alterado pela Instrução Normati
Em suas razões recursais, o apelante sustenta que é leiloeiro público oficial, nomeado para exercer essa função no dia 16.09.1994, e tomou posse dessa função pública em 19.09.1994, de modo que se submete à apresentação de caução funcional, nos termos do Decreto nº 21.981/32. Afirma que obteve junto à instituição seguradora devidamente habilitada, seguro garantia nos termos e valores exigidos pela legislação e, tendo em vista o próximo exaurimento da vigência do seguro garant
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Cad. 1 / Página 737 Por seu turno, manifestou-se o MM. Juíz de Direito Desiginado, Dr. Marcos Adriano Silva Ledo: “Em relação aos mandados pendentes de cumprimento do servidor EDILSON SANTANA BOAVENTURA, informo, nos termos do Relatório de Mandados Pendentes de Cumprimento, subscrito pelo Escrivão Designado, a existência de 13 mandados não cumpridos há mais de 30 dias, corro
§ 4º Findo o prazo mencionado, não se apurando qualquer alcance por dívidas ou multa oriundas da profissão, ou não tendo havido reclamação alguma fundada na falta de liquidação definitiva de atos praticados pelo leiloeiro no exercício de suas funções, expedirá a Junta Certidão de Quitação, com que ficará exonerada e livre a caução para o seu levantamento. (...) Assim sendo, verifica-se que, de acordo com tais normas, o leiloeiro, antes de entrar em exercício, deve prestar ca
De rigor, portanto, o reconhecimento da legitimidade passiva do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que está exigindo a caução funcional como pressuposto para o exercício da função pública. Noutro ponto, também não é o caso de acolher a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, isto porque – frise-se – o mandado de segurança, independentemente de sua causa de pedir, tem por objeto apenas permitir que a impetrante exerça a função pública de leiloeiro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 653 EDIFICIO RECOLETA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNA GUAPINDAIA BRAGA DA SILVEIRA OAB: 14813 Participação: ADVOGADO Nome: ERICK BRAGA BRITO OAB: 017450/PA Participação: EXECUTADO Nome: MARCIA CRISTINA FREITAS KAHWAGE Participação: ADVOGADO Nome: NELSON ROCHA KAHWAGE OAB: 16986/PA DESPACHO-MANDADO Processo nº 0855334-62.2018.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO