9.759 Dados da Pesquisa notas fiscais de entrada - em: 30/05/2025
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Edição nº 228/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Decisão NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2005 01 1 087356-9 739806 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EPP SÉRGIO PERES FARIA e outro(s) DISTRITO FEDERAL ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ (Procurador) EVALDO DE SOUZA DA SILVA (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6943/2020 - Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 1312 este. A diferença entre ambos está no momento em que o falso e a omissão são cometidos. A omissão de operação de qualquer natureza oculta informação da autoridade fiscal e a prestação de declaração falsa insere elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Quem presta declaração falsa, a intenção é omitir a informação correta no período da fiscalização, visan
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 760 8108373-73.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tim Sa Advogado: Fabio Fraga Goncalves (OAB:RJ117404) Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB:RJ121095) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.
Em junho de 2011, a importadora TRIALL COMÉRCIO EXTERIOR SA, registrou a Declaração de Importação (DI) n° 11/1107673-3, sendo parametrizada para o canal cinza de conferência nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa n° 680/2006 (anxeo I). DI Fatura doc Carga 11/1107673-3 LZLED2011-001 125.6587.1820/0511AE05 A DI em questão refere-se à importação de um painel de LED flexível, medindo 37,92m², modelo P37,5 e o exportador e fabricante constou como sendo a empresa chinesa SHENZE
S E N TE N ÇA Vistos em sentença. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença de embargos proferida em 24.05.2019, a qual acolheu totalmente os embargos da autora e, em parte, os embargos da ré. Sustentou a autora que a fundamentação da r. sentença que acolheu os Embargos, de forma correta entendeu que Embargante pleiteia o direito ao crédito (insumos) do ICMS ST destacado nestas notas Fiscais de entrada. Entretanto, o dispositivo da sentença não guar
Em junho de 2011, a importadora TRIALL COMÉRCIO EXTERIOR SA, registrou a Declaração de Importação (DI) n° 11/1107673-3, sendo parametrizada para o canal cinza de conferência nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa n° 680/2006 (anxeo I). DI Fatura doc Carga 11/1107673-3 LZLED2011-001 125.6587.1820/0511AE05 A DI em questão refere-se à importação de um painel de LED flexível, medindo 37,92m², modelo P37,5 e o exportador e fabricante constou como sendo a empresa chinesa SHENZE
II. DO PROCEDIMENTO ESPECIAL ADUANEIRO O procedimento especial é regulamentado pelos arts. 1° e 2° da Instrução Normativa n° 1.169/2011. [...] II(a) Das informações prestadas pelo importador. Instaurado o procedimento aduaneiro especial, o importador foi intimado a esclarecer algumas informações prestadas no registro da DI como, por exemplo, eventual adquirente/responsável pela operação, local de armazenagem das mercadorias, origem dos recursos, descontos concedidos pelo exportador
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8339 Juízo de mérito sobre a existência ou não de responsabilidade por créditos eventualmente reconhecidos conduzirá à procedência ou "6.9.1.14 Controlador de Acesso improcedência da demanda, não autorizando a extinção do Atua no controle de acesso dos estacionamentos de uso comum e processo sem resolução de mérito. privativo conforme determinação da Contr
II. DO PROCEDIMENTO ESPECIAL ADUANEIRO O procedimento especial é regulamentado pelos arts. 1° e 2° da Instrução Normativa n° 1.169/2011. [...] II(a) Das informações prestadas pelo importador. Instaurado o procedimento aduaneiro especial, o importador foi intimado a esclarecer algumas informações prestadas no registro da DI como, por exemplo, eventual adquirente/responsável pela operação, local de armazenagem das mercadorias, origem dos recursos, descontos concedidos pelo exportador
- Declaração prestada pelo Sr. Alvino Plácido da Silva, de 07/01/1999, constando que o sítio Bandeirantes, de sua propriedade, foi vendido ao pai do autor, em 1972, sendo a escritura lavrada apenas em 1974, afirmando, ainda, que para cuidar da lavoura cafeeira o genitor do requerente dependia do auxílio de seus filhos (fls. 25); - certidão relativa à compra do imóvel retro mencionado pelo pai do autor, conforme transcrição de 1974 (fls. 26); - documentos escolares do autor, constando a