47 Dados da Pesquisa odair ribeiro pereira - em: 09/05/2025
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Na hipótese, existe apontamento em laudo pericial de incapacidade permanente. Corrobora esse entendimento o fato de a parte autora possuir quase 76 anos de idade e ensino médio incompleto, nos termos da Súmula 47 da TNU aponta que: "Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez". Ainda no ponto, vale ressaltar que se trata a autora de pessoa de mais de 76 anos de i
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 74 os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Iguape, 07 de novembro de 2014. José Marques de Lacerda Juiz de Direito ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP) Processo 0002772-92.2014.8.26.0244 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A.S. - N.P.A.
PROCESSO: 0000420-55.2020.4.03.6314 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: LOURDES BARBOSA BUENO ADVOGADO: SP152848-RONALDO ARDENGHE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000158 - 12º JUIZ FEDERAL DA 4ª TR SP PROCESSO: 0000424-92.2020.4.03.6314 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: OLIVIA BATISTELA CESQUIN ADVOGADO: SP152848-RONALDO ARDENGHE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000197 - 26º JUIZ FEDERAL DA 9ª TR SP PROCESSO: 0000426-05.2020.4.03.6333
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 497 2422 452.01.2008.006432-7/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Procedimento Verificatório/Pedido de Providências - - M. P. D. E. D. S. P. X J. R. D. S. E OUTROS - Proc. nº 296/08 V. Fls.- 102:- DEFIRO, oficiando-se à Delegacia de Polícia de origem, requerendo concurso policial, com o intuito de localizar o paradei
0159 PROCESSO: 0000064-06.2020.4.03.6332 RECTE: MARIO CARDOSO DA SILVA ADV. SP158335 - SILVANA CAMILO PINHEIRO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): CLÉCIO BRASCHI DATA DISTRIB: 29/03/2021 MPF: Não DPU: Não 0160 PROCESSO: 0000152-75.2019.4.03.6333 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: BENTA APARECIDA SARAIVA ADV. SP197082 - FLAVIA ROSSI RELATOR(A): CLÉCIO BRASCHI DATA DISTRIB: 01/09/2020 MPF: Não DPU: Não 0161 PROCESSO: 0
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Março de 2016 11:05:35. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral Nº 0727935-32.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ODAIR RIBEIRO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: RJ163269 - CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF05397 -
Edição nº 8/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 NUNES COUTINHO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016 22:04:58. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral N�
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF DECISÃO N? 0711775-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: saulo cardoso silva. Adv(s).: DF12896 - AGTON DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que preceitua o artigo 42, §2º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 34 e 36 do FONAJEF. Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Por fim, decorrido o prazo recursal sem que haja qualquer interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 ao pagamento da importância (15% sobre o vencimento básico inicial do cargo de Professor de Educação Básica ou do PECMP), acrescida de seus reflexos no 13º e nas férias, além dos juros e correção monetária, conforme planilha, que colaciona. PREJUDICIAL DE MÉRITO A prescrição, em se tratando de Fazenda Pública, está regulada pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual prescreve e