4.308 Dados da Pesquisa p. r. i. comunique - em: 30/05/2025
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CASO SUB JUDICE DO ÓBITO E DA QUALIDADE DE SEGURADO DO “DE CUJUS” Conforme certidão de óbito, JORGE OLÍMPIO COELHO faleceu em 18/01/2017 (fl. 24). À época do óbito já recebia aposentadoria (CNIS – fl. 61). Não há, pois, dúvida quanto à sua qualidade de segurado da Previdência Social, a dar direito para os seus dependentes à pensão por morte. DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA PARTE AUTORA Deve o interessado à pensão, em primeiro lugar, enquadrar-se em alguma das situações
“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (...) § 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. 2016)(Vigência encerrada)
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital efetuou um quarto disparo no intuito de atingir-lhe as pernas, mas, como o adversário continuou avançando, o tiro lesionou-lhe a região abdominal, na altura do fígado. Embora prestasse socorro, levando a vítima para o hospital, esta veio a falecer. Ressoam suas palavras quando afirma que não teve a intenção de matar e sim de atirar nas pernas, onde o disparo não seria f
No laudo médico pericial realizado na esfera administrativa em 28/03/2014 já constou que a parte autora apresentou exame de 28/01/2014, referindo-se à disfunção vestibular periférica. Naquela ocasião, a autarquia federal não obstante a doença CID H830 – labirintite, considerou “APTO”, com resultado “Não existe incapacidade laborativa” (fl. 106). Ocorre que os laudos periciais acostados aos autos demonstram que a parte autora pelo menos desde 10/11/2015 (primeira perícia judi
PROCEDIMENTO COMUM 0000990-08.2014.403.6102 - CLAUDINEI NELSON(SP250123 - ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) Tendo em vista que os autos físicos digitalizados foram anexados ao processo eletrônico, arquivem-se os presentes autos. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0006356-28.2014.403.6102 - JOSE LUIZ VILAR(SP281094 - PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO E SP337769 - CYNTHIA DEGANI MORAIS DELMINDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 30
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 727 1215 SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA (OAB 98391/SP) Processo 001.09.137957-2 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jair Vando de Moraes - Fls. 59/79: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2660 1346 incurso no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo a entidade a ser definida pelo Juízo das Execuç�
A parte autora apresentou sua réplica. Houve juntada de resposta de email técnico da agência do INSS (fls. 251/252). Dada vista ao réu, quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. MÉRITO O Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 11, estabelece quem pode se filiar à Previdência Social na condição de segurado facultativo, in verbis: “Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência S
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3536 1832 15 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o
Edição nº 234/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º,