869 Dados da Pesquisa paulo roberto finholdt - em: 20/05/2025
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São Paulo, 08 de abril de 2019. MAURICIO KATO Desembargador Federal HABEAS CORPUS (307) Nº 5012374-74.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW PACIENTE: A. D. DE O. IMPETRANTE: MARCIO GOMES MODESTO, PAULO ROBERTO FINHOLDT Advogados do(a) PACIENTE: PAULO ROBERTO FINHOLDT - SP377893, MARCIO GOMES MODESTO - SP320317-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP - 3ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO D ECIS ÃO Trata-se de habeas corpus im
HABEAS CORPUS (307) Nº 5012374-74.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. PACIENTE: ANDREA DELFINO DE OLIVEIRA IMPETRANTE: MARCIO GOMES MODESTO, PAULO ROBERTO FINHOLDT Advogados do(a) PACIENTE: PAULO ROBERTO FINHOLDT - SP377893, MARCIO GOMES MODESTO - SP320317-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP - 3ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO EM EN TA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES.
9. Fixado o regime inicial fechado, observadas as circunstâncias previstas no art. 33 e no art. 59 do Código Penal. 10. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a quantidade de pena aplicada, não preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. 11. Subsistência das razões que ensejaram o decreto de prisão preventiva, mantido conforme determinado na sentença. 12. Apelações do Ministério Público F
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1253 nenhum boletim de ocorrência lavrado por ter intimidado vítima, familiares ou testemunha, tampouco notícia ou prova de que o mesmo tenha descumprido a medida cautelar protetiva aplicada. Dessa forma, requer a expedição do alvará de soltura, para que o paciente possa recorrer em liberdade. A medida liminar em habeas corpus
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1253 nenhum boletim de ocorrência lavrado por ter intimidado vítima, familiares ou testemunha, tampouco notícia ou prova de que o mesmo tenha descumprido a medida cautelar protetiva aplicada. Dessa forma, requer a expedição do alvará de soltura, para que o paciente possa recorrer em liberdade. A medida liminar em habeas corpus
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 2946 da Dívida Ativa - Multa Penal - Comunicação Eletrônica - PGE - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP) Processo 0000060-28.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLI
Impugnação da CEF (doc. 17). Audiência de conciliação infrutífera (doc. 22). A embargante requereu a desistência do feito em razão de as partes estarem finalizando acordo (incluindo custas e honorários) (doc. 31, 34), com concordância da CEF (doc. 32) Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Tendo em vista a manifestação contida no doc. 31/32, homologo, por sentença, a desistência pleiteada pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o feito, nos t
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 277 tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. 2264979-55.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 2000 medidas cautelares menos drásticas (fls. 139/140). Nesse contexto a medida restritiva de liberdade merece subsistir à míngua de alteração da situação fática e jurídica já explicitadas nos presentes autos. Assim, ficam essas decisões mantidas por seus próprios e jurídicos fundamentos. A reportagem em vídeo a
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 1647 manifesto e detectado de imediato. No presente caso, se faz necessária análise cuidadosa dos fatos e documentos, adequada à ampla cognição da Col. 12ª Câmara Criminal. Depois, é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutel