578 Dados da Pesquisa paulo sergio esteves - em: 04/06/2025
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DECISÃO1. Examinado nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação.2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 292/293:Recebo os embargos de declaração de fls. 292/293 porque tempestivos. No mérito, no entanto, entendo que merecem ser rejeitados, diante das seguintes considerações.Ao contrário do alegado pela União, a decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão da incidência do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria
ALBINO E Proc. GALDINO SILOS DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 763 - MAURICIO SALVATICO E SP208928 - TALITA CAR VIDOTTO E SP299733 - RODRIGO CESAR PENA RODRIGUES) Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência à parte interessada do desarquivamento do feito, devendo, nos termos do art. 216 do Provimento CORE nº 64 de 28 de abril de 2005, requerer o
DECISÃO1. Examinado nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação.2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 292/293:Recebo os embargos de declaração de fls. 292/293 porque tempestivos. No mérito, no entanto, entendo que merecem ser rejeitados, diante das seguintes considerações.Ao contrário do alegado pela União, a decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão da incidência do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria
X JESUINA ALVES DA SILVA ABREU X JOSE CARVALHO CASSALI X TEREZINHA CARVALHO CASSALI LAURIA X MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI DE MIRANDA X MARIA APPARECIDA CARVALHO CASSALI VALENTINI X JOAO BERNARDINO GONCALVES NETTO X IRACEMA GUALIATO GONCALVES X JOSE LOPES FIGUEIRA X JOSE MARIA DA SILVA X JOVINO ALEXANDRE CORDEIRO X TEREZA ROZA CORDEIRO X JOSE PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR X TEREZINHA DE PAULA OLIVEIRA X BENEDITO LOPES DA SILVA X SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA SILVA X RAQUEL SOARES DOS SANTOS SILVA X JO
0002199-86.1999.403.6118 (1999.61.18.002199-8) - ADHEMAR DE OLIVEIRA X ADHEMAR DE OLIVEIRA X JOAQUIM MAXIMO SOARES X JOAQUIM MAXIMO SOARES X JORGE DA SILVA X TEREZINHA HONORATO DA SILVA X TEREZINHA HONORATO DA SILVA X OSWALDO DOS SANTOS CARVALHO X OSWALDO DOS SANTOS CARVALHO X LUIZA MOREIRA CLARES X LUIZA MOREIRA CLARES X FRANCISCO FREIRE X INAH FERNANDES FREIRE X EDGARD SPALDING X EDGARD SPALDING X SONIA MARIA DE ALMEIDA SPALDING X SONIA MARIA DE ALMEIDA SPALDING X EDUARDO CARLOS SPALDING X EDU
BATISTA X EDUARDO FRANCISCO BATISTA X MANOEL LEMES X MANOEL LEMES X MARIA PIEDADE JARRA X MARIA PIEDADE JARRA X DILMA DE JESUS JARRA DOMINGUES X DILMA DE JESUS JARRA DOMINGUES X DOZINDA DAS GRACAS JARRA SANTOS X MARCIA REGINA DOS SANTOS X MARCIA REGINA DOS SANTOS X JOSE CARLOS DOS SANTOS X JOSE CARLOS DOS SANTOS X MARIA ELIZABETH RAMOS MARTINS DOS SANTOS X MARIA ELIZABETH RAMOS MARTINS DOS SANTOS X PEDRO MORAES X PEDRO MORAES X LUIZ RODRIGUES ALVES X MARIA DE LOURDES ALVES X MARIA DE LOURDES ALV
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra RAILDO SOUZA DUARTE JUNIOR, LEONARDO ARIEL DE TOLEDO e THALITA ALVES BONIFÁCIO pela prática, por duas vezes, do delito previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal (moeda falsa), na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal e no artigo 244-B da Lei n.? 8.069/90 (corrupção de menores).Narra a denúncia que os acusados, juntamente com a menor Denise Dionísio dos Santos, no dia 24.11.2015, na cidade de São Bento do Sa
elaboração da minuta de bloqueio e, na sequência, remetam-se os autos imediatamente a este magistrado para protocolamento de bloqueio de valores.Deverá a Secretaria, decorrido o prazo de 48 horas, contados da requisição, diligenciar junto ao sistema BACEN-JUD acerca do cumprimento da ordem de bloqueio. Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das c
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra RAILDO SOUZA DUARTE JUNIOR, LEONARDO ARIEL DE TOLEDO e THALITA ALVES BONIFÁCIO pela prática, por duas vezes, do delito previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal (moeda falsa), na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal e no artigo 244-B da Lei n.? 8.069/90 (corrupção de menores).Narra a denúncia que os acusados, juntamente com a menor Denise Dionísio dos Santos, no dia 24.11.2015, na cidade de São Bento do Sa
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001589-98.2011.403.6118 - JOSE NATALINO DE BARROS X MARIA DAS GRACAS BARROS DA SILVA X RAUL ANTONIO DA SILVA X MARIA CRISTINA DE BARROS X JOSE FERNANDO BIANCO MARCONDES X JULIANA APARECIDA BARROS ROMANO X JAQUELINE DE BARROS ROMANO ROSA X FABIANO CARLOS ROSA X JULIA DE BARROS ROMANO X JOSILAINE DE BARROS ROMANO X MARINA FERRI DA GUIA X ADELINA DE ASSIS SANTOS X ALBERTO KALIL X MARIA GRAZIA SELVAGGIO KALIL X OSWALDO LEMES DE SILVA X BENEDITO RODRIGUES DA SILVA X