10.001 Dados da Pesquisa pelo conselho curador - em: 08/05/2025
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3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 3039 proferida em 21/04/2022: Contábeis Brasileiras, e encaminhálas, até 30 de junho do exercício "Vistos etc. subsequente, ao gestor de aplicação; (Redação dada pela Medida A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vem ao Juízo requerer Provisória nº 1,107, de 2022) autorização para o descumprimento do disposto no artigo 26-A da VII - implementar atos emanados do gestor
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas observância dos critérios estabelecidos nesta Lei. 1073 normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) É a
FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. CONTINGENCIAMENTO DE RECURSOS IMPOSTO PELO CONSELHO CURADOR DO FGTS, TODAVIA NÃO RESSALVADO NA AVENÇA FIRMADA COM O PARTICULAR. PRECEDENTES DOS TRFs. PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA COMPROVADOS POR INTERMÉDIO DE PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA NOS AUTOS, CUJAS CONCLUSÕES FORAM ADOTADAS PELO JUÍZO A QUO COMO RAZÕES DE DECIDIR. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Traga-se também o código civil no parágrafo único do artigo 927, a ver: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Sendo assim, é necessária a presença dos elementos da responsabilid
integralize o valor utilizado d FGTS, visto que este valor foi ressarcido pela CAIXA à sua conta vinculada." (fl. 159) No que respeita à movimentação dos recursos depositados na conta do FGTS, a Lei 8.036/90 dispõe em seu artigo 20, § 4º: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
Traga-se também o código civil no parágrafo único do artigo 927, a ver: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Sendo assim, é necessária a presença dos elementos da responsabilid
integralize o valor utilizado d FGTS, visto que este valor foi ressarcido pela CAIXA à sua conta vinculada." (fl. 159) No que respeita à movimentação dos recursos depositados na conta do FGTS, a Lei 8.036/90 dispõe em seu artigo 20, § 4º: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1651 437 e legais efeitos a desistência da ação formulada pela autora, declarando em conseqüência, EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAG
3187/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Estatuto da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (FEPE). E de acordo com o Estatuto vigente à época da extinção do contrato de trabalho da reclamante, o qual foi assinado em data de 07/11/2017 e devidamente registrado em cartório, temos que o cargo de Presidente da Diretoria Executiva com mandato de 02/01/2018 a 31/12/2012 era ocupado inicialmente pelo Sr. Fabio Marcassa.
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara 3401 RECLAMADO ADVOGADO ANTONIO LUIZ DI GIACOMO JULIANA DI GIACOMO DE LIMA(OAB: 139475/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ARNALDO PEREIRA DA SILVA - ILDO PEREIRA DA SILVA - MARIA APARECIDA MACHADO SILVA - MARIA DO SOCORRO